CCT vota projeto que veda acesso do preso em regime fechado à internet



O preso em cumprimento de regime fechado de pena poderá ter o acesso à internet vedado. É o que prevê o PLS 586/2011, que está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e deve ser analisado na reunião da próxima quarta-feira (17), às 9h. A proposta, que modifica a Lei de Execução Penal, é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

O texto original do projeto propunha originalmente determinar como falta grave o acesso não autorizado do preso a recursos da internet, como email e redes sociais, por meio de smartphones. Esses aparelhos têm sido utilizados para a coordenação de ações criminosas no ambiente externo à prisão.

Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator na CCT, observou que a matéria já é contemplada pela legislação em vigor, que prevê punição ao preso que utiliza aparelho telefônico ou similar para a comunicação com o ambiente externo. Entretanto, considerou que o projeto pode ser aproveitado para estabelecer a vedação do acesso à internet pelo preso como uma regra geral da execução penal, já que hoje existem hipóteses de permissão.

Caso aprovada, a matéria ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Radiação

Outra proposta em pauta é o PLC 141/2010, que prevê limites para emissão de radiação quando uma instalação radioativa encerrar suas atividades. De acordo com o projeto, a dose de radiação residual anual não pode ultrapassar a um milisievert (mSv) - unidade usada para medir o impacto da radiação no corpo humano. Exposição a doses acima do recomendado pode causar câncer e outras anomalias congênitas.

Como forma de comparação, a Organização Mundial de Saúde (OMS) esclarece que, de um modo geral, populações que recebem dose em índices superiores a 100 miliSieverts de radiação têm maior chance de desenvolver câncer.

De acordo com as normas brasileiras, instalações radioativas são estabelecimentos onde se produzem, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, como é o caso dos aparelhos de radiografia usados em hospitais. A radiação também é usada em empresas de alimentos. As instalações nucleares e os veículos que apenas transportam fontes de radiação não são considerados fontes de radiação pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).

O projeto, do ex-deputado Silvinho Peccioli, determina que o responsável deverá pedir autorização à Cnen para encerrar suas atividades. O requerimento deverá informar o destino a ser dado ao material radioativo, os registros que devem ser conservados e o relatório de levantamento radiométrico, a ser emitido por especialista habilitado.

O relator da proposta na CCT, senador Lobão Filho (PMDB-MA), lembra que acidentes com materiais radioativos estão frequentemente ligados a práticas inadequadas de gerenciamento das instalações, principalmente no que diz respeito aos aspectos abordados pela proposição: o destino do material e os procedimentos técnicos para a descontaminação das instalações.

O voto do relator é pela aprovação do projeto com uma emenda apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A emenda acrescenta ao texto a previsão de que a responsabilidade civil e criminal decorrente da operação de instalações radiativas será atribuída de acordo com a Lei 6.453/1977, que trata do assunto, e com o Código Penal. Se aprovada com a emenda que recebeu no Senado, a proposição deve voltar à Câmara dos Deputados.

A reunião da CCT ocorrerá na sala 7 da ala Alexandre Costa.



11/10/2012

Agência Senado


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