Tuma lamenta decisão do STF que pode livrar condenado por crime hediondo de regime fechado



O senador Romeu Tuma (PFL-SP) lamentou nesta quarta-feira (7) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de um dispositivo (parágrafo 1.º do artigo 2.º) da Lei n.º 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado por condenados à prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. Tuma disse que, embora decisões do Supremo não devam ser desafiadas, estaria traindo sua consciência e a confiança de milhões de eleitores que o elegeram se não manifestasse sua tristeza, mágoa e perplexidade com essa decisão.

O parlamentou frisou que a decisão do Supremo se deu por 6 votos a 5, o que demonstra, em sua avaliação, que o entendimento não é um pensamento unânime entre os ministros. Na avaliação do senador, o principal argumento em que o Supremo se apoiou - o de preservação do princípio da individualização da pena, explicitado pelo inciso XLVI do artigo 5.º da Constituição federal - não se sustenta.

- Penso que a decisão adotada por frágil maioria no Supremo, salvo melhor juízo, é equivocada. Até porque o principal argumento em que se apoiou, o de preservação do princípio da individualização da pena, pode ser facilmente questionado - disse.

Nesse sentido, Tuma citou argumentos do subprocurador-geral da República, Fernando de Macedo, entre eles, o de que, ao permitir a progressão no cumprimento da pena aos condenados por crimes hediondos, o STF reduziu a uma expressão conceitual a diferença entre crime hediondo dos demais. Além disso, o senador registrou o voto vencido da presidenta do tribunal, ministra Ellen Gracie, segundo o qual, a restrição na aplicação de uma única norma (progressão no regime de cumprimento da pena) dentro de um complexo delas que constituem o arcabouço do instituto da individualização da pena não afeta todo o instituto.



07/06/2006

Agência Senado


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