CDH decide sobre dispensa de comparecimento de idosos doentes a órgãos públicos



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode votar em decisão terminativa nesta terça-feira (22) projeto de lei da Câmara que põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.

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O projeto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.

O projeto assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.

Relator da matéria na CDH, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse esperar que, com essa iniciativa, o poder público, assegure “a efetividade da proteção da saúde e bem-estar das pessoas idosas, além da óbvia, mas imprescindível, reafirmação do respeito à dignidade da pessoa humana idosa”.

Conselho Tutelar

Também em decisão terminativa, a CDH analisará o projeto (PLS 110/2011) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar as atribuições do Conselho Tutelar.
Atualmente, para garantir o direito de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. A proposta inclui as áreas de lazer, cultura e esporte. Antes de ser submetido à CDH, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado sem emendas.



18/10/2013

Agência Senado


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