Idosos doentes serão dispensados de comparecer a órgãos públicos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (23), em caráter terminativo, projeto de lei da Câmara que põe fim à exigência de comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de seu interesse ou para atender demanda do próprio órgão.
O texto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
O PLC 45/2012 assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
Relator da matéria na CDH, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse esperar que, com essa iniciativa, o poder público, assegure “a efetividade da proteção da saúde e bem-estar das pessoas idosas, além da óbvia, mas imprescindível, reafirmação do respeito à dignidade da pessoa humana idosa”.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria vai à sanção presidencial.
23/10/2013
Agência Senado
Artigos Relacionados
Idosos doentes poderão ser desobrigados de comparecer em órgãos públicos
CDH decide sobre dispensa de comparecimento de idosos doentes a órgãos públicos
CDH pode decidir sobre dispensa de comparecimento de idosos doentes a órgãos públicos
Recursos em ações contra idosos e doentes graves podem deixar de ter efeito suspensivo
Cinco ministros serão convidados a comparecer à CAS
Hospitais públicos são campeões de doações de órgãos em SP