CDH poderá aprovar projeto que cria a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) reúne-se nesta quarta-feira (9) e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que autoriza o Poder Legislativo a criar a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (ANPCA). Pelo projeto, a agência tem as finalidades de apresentar as diretrizes das políticas destinadas ao público infanto-juvenil e de regular, controlar e avaliar a execução de tais políticas.

De acordo com proposta (PLS 50/05), explicou a relatora da matéria na CDH, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o novo órgão ficará subordinado à Presidência da República e poderá executar as políticas de forma direta ou por meio de convênios. A agência também deverá promover e estimular a garantia dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Na opinião de Cristovam, as políticas de proteção oferecidas pelo Estado estão em desequilíbrio com as expectativas geradas desde a publicação do ECA, há 18 anos. O texto em exame na CDH é o substitutivo apresentado ao projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Outro projeto que beneficia essa parcela da população e poderá ser aprovado pela CDH, também em decisão terminativa, é o PLS 417/07, que visa obrigar entidades públicas e privadas a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é um "órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", que deve existir em cada município do país. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), apresentou parecer pela aprovação da proposta.

Pelaproposta, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ficam obrigadas a empregarem tais profissionais as entidades que atuem nas áreas de informação, cultura, lazer, esporte, diversão, espetáculo, produtos e serviços voltados à criança e ao adolescente, bem como as que realizem a recepção ou o abrigo delas, mesmo que em caráter temporário. A proposta não exime a responsabilidade das pessoas encarregadas pelo cuidado, assistência ou guarda de crianças ou adolescentes de comunicarem ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos.

Idosos

Consta também da pauta da CDH e poderá ser aprovado pelo colegiado projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir às pessoas com mais de 60 anos a liberdade de escolha de assento em ônibus interestadual (PLS 596/07). A proposta, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), receberá decisão terminativa da comissão.

A proposta altera o artigo 40 do estatuto, que reserva aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos duas vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual. Quando tais vagas já tiverem sido ocupadas, o estatuto garante desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens.

Na justificação da proposta, o autor ressalta que as empresas reservam os piores assentos para os idosos beneficiados com a isenção ou o desconto. Normalmente, explicou Expedito, os lugares reservados aos idosos ficam atrás do motorista, o que não permite acomodação adequada das pernas, bem como estão mais sujeitos à trepidação do veículo.

A reunião da CDH está prevista para ter início às 9h, na sala 15 da Ala Alexandre Costa.



08/07/2008

Agência Senado


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