CDR aprova reforço em lei sobre hospedagem de crianças e adolescentes
Dois dispositivos poderão ser acrescentados à lei (Lei 8.069/1990) que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel ou pensão, salvo se autorizado pelos pais ou responsável. O primeiro impõe aos estabelecimentos hoteleiros o dever de alertar os prováveis hóspedes no momento da reserva ou venda antecipada da hospedagem sobre a obrigatoriedade de apresentar documento que comprove a filiação ou a autorização do pai, da mãe ou do responsável. O segundo estabelece que o poder público veicule por cinco anos, nos meses de novembro e dezembro, campanha publicitária para divulgar o alerta.
A alteração na lei foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na manhã desta quarta-feira (20). O projeto PLS 702/2011 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e foi relatado, com voto favorável, pelo senador Wellington Dias (PT-PI). O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativo.
20/03/2013
Agência Senado
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