Comissão aprova projetos em benefício das crianças e adolescentes



Projetos de lei aprovados nesta quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei 8.069/90). Um deles, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), dispõe sobre a comunicação obrigatória de casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes ao conselho tutelar local. A proposta (PLS 163/03) foi aprovada por unanimidade, em decisão terminativa.

Na opinião da autora, a aprovação do projeto vai ajudar o governo na elaboração de políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes brasileiros, bem como contribuir para que as autoridades tomem conhecimento de maus-tratos em relação a essa parcela da população e, assim, possam adotar providências para evitar essa prática.

De acordo com a proposta, cujo parecer foi lido pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), professores, profissionais de saúde e autoridades policiais, bem como as pessoas encarregadas do cuidado, assistência ou guarda dos menores, são obrigados a informar ao conselho tutelar sobre maus-tratos contra crianças e adolescentes,

A proposta, que acrescenta dispositivos ao artigo 13 do ECA, ainda define que os maus-tratos - sofridos nos ambientes doméstico, público ou institucional - incluem agressões físicas, psicológicas ou sexuais, crueldade mental, tortura, abandono e privação de alimentos, entre outros.

- Neste momento violento por que passa o país, temos também que proteger nossas crianças para que elas não sejam futuros delinqüentes em função dos abusos sofridos na infância - disse Lúcia Vânia.

Adoção

O outro projeto aprovado pela CDH altera o artigo 50 do ECA, com a finalidade de criar o Cadastro Nacional de Adoções, contendo as listagens de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e também as pessoas interessadas na adoção. A proposta (PLS 27/04), de autoria do então senador e atual governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e, por isso, voltará a ser examinada pela comissão, em turno suplementar.

- A constituição de cadastro nacional que unifique as listagens existentes em toda comarca ou foro regional permitirá a inscrição dos adotandos e dos interessados na adoção em listagem única e tornará possível expandir o universo de potenciais adotantes para além dos limites de cada município ou estado. Esse mecanismo concorrerá para aumentar consideravelmente o número de crianças e adolescentes que passarão a ter uma família - observou o relator.



15/02/2007

Agência Senado


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