CDR examina norma sobre hospedagem de crianças e adolescentes



Começou agora reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para analisar seis projetos. Entre eles, um que altera a lei (Lei 8.069/1990) que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel ou pensão, salvo se autorizado pelos pais ou responsável. O PLS 702/2011 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

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A senadora acrescenta à lei dois dispositivos. O primeiro impõe aos estabelecimentos hoteleiros o dever de alertar os prováveis hóspedes no momento da reserva ou venda antecipada da hospedagem. Os hóspedes devem ser informados sobre a obrigatoriedade de apresentar documento que comprove a filiação ou a autorização do pai, da mãe ou do responsável. O segundo dispositivo estabelece que o poder público veicule por cinco anos, nos meses de novembro e dezembro, campanha publicitária para divulgar o alerta.

O relator do projeto, senador Wellington Dias (PT-PI), opinou pela aprovação da matéria. Ele enfatizou a oportunidade da proposta devido à aproximação de grandes eventos no Brasil.

“A adoção das medidas propostas revela-se especialmente oportuna neste momento, véspera dos megaeventos programados para ter lugar no Brasil entre 2013 e 2016, os quais decerto provocarão o deslocamento de milhões de turistas, adultos e mirins”, lembrou o relator.

Se aprovado, o projeto ainda deve ser examinado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativo.

A reunião da CDR acontece na sala 19 da ala Senador Alexandre Costa.



20/03/2013

Agência Senado


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