CDR encaminha relatório sobre Fundo Constitucional do Norte à Comissão de Orçamento
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) encaminhou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), nesta terça-feira (23), relatório de gestão e demonstrações contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), recebido da presidência do Banco da Amazônia, referentes a 2009. É o que determinou parecer elaborado pelo senador Jefferson Praia (PDT-AM) e aprovado pelos membros da CDR.
- O relatório contém um conjunto bastante completo de informações e as recomendações que constam dele representam bem as diretrizes de correção quanto à aplicação dos recursos do FNO, objetivando o cumprimento da missão do fundo, que é promover a redução das desigualdades entre as regiões brasileiras, argumentou Jefferson Praia.
O procedimento obedece à Lei nº 7.827 de 1989, segundo a qual os bancos administradores dos Fundos Constitucionais apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento, relatório circunstanciado sobre as atividades e resultados obtidos.
Ainda de acordo com essa norma, o relatório, acompanhado de demonstrações contábeis devidamente assinadas, será encaminhado pelo conselho deliberativo da superintendência de desenvolvimento às comissões que tratam da questão das desigualdades interregionais da Câmara e do Senado para controle e fiscalização. A CMO, segundo a lei, também deverá examinar os dados.
De acordo com o relatório recebido, a Ernest & Young Auditores Independentes examinou os balanços patrimoniais do FNO e conclui que as demonstrações contábeis "representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do fundo em 31 de dezembro de 2009 e de 2008, o resultado de suas operações, as evoluções de seu patrimônio líquido, os seus fluxos de caixa referentes aos exercícios terminados naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil".
O relatório circunstanciado torna possível, segundo Jefferson Praia, uma melhor compreensão das atividades do fundo, com informações sobre as contratações por setor econômico e porte do beneficiário, inadimplência por estado e setor econômico e a distribuição dos recursos por setor econômico e por estado.
Iara Farias Borges e Denise Costa
23/11/2010
Agência Senado
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