CE analisa projeto de legalização profissional dos trabalhadores em educação



A legalização do exercício profissional de milhares de trabalhadores da área de educação básica despertou a preocupação da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que pretende contornar o problema por meio do projeto de lei do Senado (PLS) nº 507/2003, em tramitação na Comissão de Educação (CE). A matéria está sendo relatada pelo senador Efraim Morais (PFL-PB).

A proposição modifica o artigo 61 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com o objetivo de especificar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação escolar básica. Inserem-se aí, por exemplo, tanto os professores habilitados em curso de nível médio ou superior para lecionar na educação infantil e nos ensinos médio e fundamental quanto aqueles não habilitados, mas em efetivo exercício da docência e que comprovem freqüentar curso de formação para o magistério.

Também são contemplados pelo projeto os trabalhadores em educação com diploma de curso de Pedagogia, ou de mestrado ou doutorado em área afim, em exercício ou não na educação básica, além daqueles em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma ou matriculados em curso técnico ou tecnológico na área pedagógica ou afim, desde que reconhecidos como profissionais da educação pelos sistemas de ensino.

A intenção de Fátima Cleide é dar cobertura legal aos milhares de trabalhadores em educação que atuam em funções não-docentes, mas de caráter pedagógico, na educação básica. Além de conferir legalidade a esse exercício profissional, Fátima Cleide almeja abrir para essa categoria uma nova perspectiva de formação pedagógica.



30/01/2004

Agência Senado


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