CE analisa projeto que regula presença de menores em atividades audiovisuais



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vota na terça-feira (16) projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) no que diz respeito à presença de menores em espetáculos audiovisuais.

O autor da proposta (PLS 18/2006), senador Pedro Simon, argumenta que, apesar das regulações sobre a classificação indicativa e as liberalidades relativas a presença de menores nesses eventos, contidas no próprio estatuto, o qual prevê o exercício da autoridade familiar, vem ocorrendo uma distorção no entendimento de a quem cabe, afinal, o papel primordial de zelar pela integridade do menor.

O senador assinala que é comum que cinemas e casas de espetáculo, ameaçados de punições administrativas, vedem até mesmo a presença de menores acompanhados dos pais ou responsáveis, "afrontando direitos e garantias fundamentais, inclusive o do exercício do pátrio poder".

Diante disso, o parlamentar propõe, "dentro de limites clara e rigidamente definidos, e sem prejuízo das autoridades que zelam pelos direitos previstos no estatuto, flexibilizar e dividir responsabilidades com os titulares - pais e responsáveis - que são os titulares naturais destas obrigações".

De acordo com o projeto, as obras audiovisuais referentes a cinema, vídeo, DVD e congêneres deverão ser classificadas segundo a faixa etária a que não se recomendem e locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. A classificação consistirá em: livre; inadequado para menores de 10, de 12, de 14, de 16 e de 18 anos. A classificação indicativa por faixa etária será justificada com base no grau de conteúdos de sexo, drogas e violência e em descrições temáticas de cenas analisadas.

O projeto estabelece, ainda, que o acesso de crianças e adolescentes a obras audiovisuais classificadas como inadequadas a sua faixa etária será permitido na companhia dos pais ou responsáveis expressamente autorizados e observados os seguintes limites: crianças de 10 a 11 anos poderão ter acesso a espetáculos classificados como inadequados para menores de 12 anos; de 12 a 13, aos inadequados para menores de 14 anos; de 14 a 15 aos inadequados para menores de 16 anos; crianças de 0 a 9 anos poderão ter acesso a espetáculos classificados como "Livre" e também como "Inadequados para menores de 10 anos" apenas na companhia de seus pais ou responsáveis; não será permitido o acesso de crianças e adolescentes a diversões ou espetáculos públicos classificados como "Inadequado para menores de 18 anos".

O projeto, já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será votado em decisão terminativa na CE, na forma de substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR). 

Educação de Qualidade

A CE também deve votar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 320/2008) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que cria o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos, a ser implantado nas escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal.

As cidades escolhidas para a adoção do programa oferecerão horário integral em todas as suas escolas "e os meios para a modernização dos equipamentos pedagógicos e das edificações com qualidade para a implantação de um ambiente que facilite a educação de suas crianças e adultos". A proposição, já aprovada na CCJ tem voto favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

A reunião da CE está marcada para as 11h.



12/08/2011

Agência Senado


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