CE aprova alimentação para gestantes e crianças de zero a 5 anos
Napoleão informou que o projeto original, aprovado pela Câmara, previa, também, a criação do Programa Nacional de Apoio à Infância (Pronai). Por meio do programa, a merenda escolar seria ampliada para atender às gestantes e às crianças em idade pré-escolar. No entanto, o senador entendeu que se mantivesse o programa haveria o risco de a matéria vir a ser considerada inconstitucional, porque a atribuição para instituir um programa nacional como o Pronai, conforme a Constituição, é reservada ao presidente da República.
Hugo Napoleão acolheu parcialmente em seu substitutivo emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que amplia de 4 para 5 anos a idade limite para o atendimento das crianças pelo FNA. Ele lembrou que o projeto original previa que a idade limite das crianças beneficiadas seria 7 anos. No entanto, já na Comissão de Assuntos Sociais esse limite havia caído para 4 anos, conforme parecer do senador Geraldo Althoff (PFL-SC).
Napoleão, que havia acolhido o parecer de Althoff, lembrou que as crianças de 4 a 6 anos que freqüentam a pré-escola já recebem a merenda escolar, ficando a descoberto as crianças dessa faixa etária que estão fora da escola e todas aquelas de zero a 3 anos que estão em creches ou não.
Suplicy, em sua justificativa, menciona que, de acordo com dados do IBGE e do censo do Ministério da Educação, as creches e as pré-escolas atendem menos da metade das 13 milhões de crianças com até 6 anos existentes no país.
Quanto aos recursos para o FNA, a proposta estabelece que eles serão aqueles consignados no orçamento da União; doações e legados além de subvenções e auxílios de organismos nacionais e internacionais.
05/06/2001
Agência Senado
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