CE aprova eleição direta para diretores de escolas públicas
Os diretores das escolas públicas de educação básica de todo o país deverão ser escolhidos por meio de eleições diretas, segundo estabelece o Projeto de Lei do Senado 344/07, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), aprovado nesta terça-feira (1º), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Os diretores terão mandato de até dois anos, com direito a uma reeleição.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela relatora da proposta, senadora Fátima Cleide (PT-RO), acrescido de diversas alterações sugeridas por senadores durante o debate da matéria. A principal sugestão, feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e encampada pela relatora, foi a exclusão da expressão "preferencialmente", que constava do inciso em que se determinava a realização das eleições diretas.
Segundo Fátima Cleide, a expressão havia sido incluída no texto para contemplar um pedido feito pelo governo de São Paulo, onde a escolha dos diretores de escolas seria feita por meio de concursos públicos - e não de eleições. Com o apoio de senadores como Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Cristovam Buarque (PDT-DF), presidente da comissão, Perillo argumentou que a manutenção da expressão "preferencialmente" acabaria abrindo caminho para que as eleições diretas não fossem realizadas em alguns estados.
Segundo o texto aprovado, os diretores serão escolhidos dentre profissionais de educação, com participação da comunidade escolar, constituída por professores, funcionários, estudantes e seus responsáveis. Os candidatos, ainda de acordo com o projeto, deverão receber, antes da eleição, cursos de capacitação em gestão educacional. Essa iniciativa recebeu o elogio dos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Mão Santa (PMDB-PI). Os senadores Augusto Botelho (PT-RR), Marina Silva (PT-AC) e Papaléo Paes (PSDB-AP) demonstraram preocupação em relação a um possível conflito com o sistema vigente em São Paulo para a escolha dos diretores.
Fim de semana
Também foi aprovado em decisão terminativa o Projeto de Lei do Senado 11/08, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), que estimula a abertura dos estabelecimentos públicos de ensino nos finais de semana, feriados e períodos de recesso letivo. Nesses períodos, de acordo com a proposta, que teve como relator o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), serão desenvolvidas "atividades culturais, esportivas e de reforço escolar, bem como a oferta de alimentação aos estudantes".
Também com a relatoria de Azevedo, foi aprovado em decisão terminativa o Projeto de Lei do Senado 712/07, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que institui a Semana Nacional de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada anualmente entre os dias 4 e 10 de dezembro.
A comissão aprovou ainda parecer favorável a sete projetos de lei. O primeiro deles (PLS 20/08), de autoria de Cristovam Buarque, concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a veículos destinados ao transporte escolar coletivo adquiridos por prefeituras municipais e pelo governo do Distrito Federal. A isenção beneficia ainda trabalhadores autônomos habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar, além de cooperativas que atuam na área.
Também recebeu parecer favorável o PLS 402/07, de autoria do então senador Wilson Matos, que permite a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o financiamento de encargos educacionais do ensino superior. O relator foi Marconi Perillo. Teve igualmente parecer favorável projeto de Perillo (PLS 110/08) que institui o Fundo Comunidade Esportiva, destinado à construção de quadras poliesportivas. O relator ad hoc foi Flávio Arns. Outro projeto a receber parecer favorável (PLS 138/08), de Cristovam Buarque, permite a dedução do Imposto de Renda de despesas de custeio de educação de menores carentes. Perillo foi relator ad hoc.
A CE aprovou ainda parecer favorável ao PLS 167/07, de Expedito Júnior, que torna obrigatória a neutralização das emissões de carbono por projetos culturais beneficiados com recursos públicos. O relator foi o senador Marco Maciel (DEM-PE). Recebeu também parecer favorável o Projeto de Lei da Câmara 2/08, que institui - como determina emenda substitutiva do relator, Flávio Arns - a outorga da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz aos que se destacarem na função de agentes de saúde. Por fim, foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 662/07, de autoria do senador João Pedro (PT-AM), que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade do Pacto da Amazônia. A relatora ad hoc foi Fátima Cleide (PT-RO).
01/07/2008
Agência Senado
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