Projeto que institui eleição direta para diretores de escolas públicas está na pauta da CE
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, nesta terça-feira (6), a partir das 11h, projeto da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) que tem como objetivo instituir eleição direta para diretores de escolas públicas. O projeto, que será votado pela CE em decisão terminativa, propõe que professores, funcionários, alunos e pais decidam quem será o diretor da escola pública.
De acordo com a proposta (PLS 344/07), caberá a essa comunidade escolar eleger pelo voto direto os diretores de escolas de ensino fundamental, médio e técnico das redes públicas federal, estadual e municipal. O diretor eleito terá, segundo o projeto, um mandato de, no mínimo, dois anos.
Com parecer favorável da relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), o projeto acrescenta um terceiro inciso ao artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/96), para prever a eleição dos diretores.
Ideli Salvatti afirma, na justificativa doprojeto, que a Constituição federal em seu artigo 206,inciso VI, cita a "gestão democrática do ensino público" como um dos princípios segundo o os quais o ensino será ministrado no nosso pais.
A LDB já determina que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com dois princípios: participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Na mesma reunião a CE poderá votar projeto de lei (PLS 155/00) do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), para reservar vagas aos indígenas em concursos públicos. Se aprovada pela CE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativo.
A proposta determina que 5% das vagas de concursos públicos federais, estaduais e municipais deverão ser reservadas aos indígenas. O relator da matéria, na comissão, senador Augusto Botelho (PT-RR), sugeriu em emenda, entretanto, que tal percentual seja proporcional ao tamanho dessa população em cada localidade, critério que deve observar as informações do censo mais atual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também está em pauta da CE projeto do então senador Wilson Matos (PLS 387/07) determinandoque em todas as instituições de ensino superior a freqüência mínima para aprovação em cada disciplina deve ser de no mínimo de 85%. Outro projeto do mesmo autor, em pauta, é o que propõe que o ano letivo regular tenha, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico, nos quais as aulas são efetivamente ministradas em sala de aula (PLS 386/07). Nesse período, de acordo com o texto, não está incluído o tempo reservado aos exames finais.
05/05/2008
Agência Senado
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