CCJ aprova mudanças no Código Tributário



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), com modificações sugeridas pelo relator, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), o substitutivo já votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de lei complementar (PLC 70/2003) que modifica o Código Tributário (Lei 5.172/1966). O objetivo do projeto, explicou o relator da matéria, é tornar possíveis as alterações que a nova lei de falências estabelece. A matéria vai a Plenário.

O relator alterou o substitutivo da CAE para que a indisponibilidade de bens do devedor, em processos de execução fiscal, não atinja todo o seu patrimônio, mas tão somente o valor necessário para a garantia do pagamento do crédito tributário. Para isso, ele determinou expressamente que a indisponibilidade será limitada ao total cobrado na execução fiscalvalor do crédito, devendo o juiz levantar a indisponibilidade caso sejam atingidos bens em valor superior ao devido ao fisco.

Fernando Bezerra também modificou o substitutivo da CAE para evitar incongruência segundo a qual o sócio adquirente de empresa, na falência ou na recuperação judicial, não é tomado como suspeito, ao contrário do que está estabelecido para parente de sócio da sociedade falida ou em recuperação.

Ele deixou de propor, entretanto, alteração para assegurar, no período normal de funcionamento da empresa, a prevalência da garantia real para o credor e não para o fisco, como ele havia anunciado à imprensa. No caso de falência, a prerrogativa já está prevista no substitutivo da CAE. O relator explicou ter tomado essa decisão após reunião com setores da Fazenda Nacional, incluindo a Receita Federal. O ministro da Fazenda, Antonio Palloci, informou Fernando Bezerra, lhe assegurou que serão realizados estudos aprofundados e que, a depender das conclusões, dentro de quatro meses, poderia ser votado umpoderia ser apresentado novo projeto que contemplasse as alterações, isso em um prazo máximo de quatro meses.

- Em razão do receio da perda de receita por fraude, acolhi o ponto de vista da Fazenda, em acordo com o ministro - explicou o senador.

Em reforço, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que também participou da reunião com integrantes da Receita Federal, disse que o ministro Antonio Pallocci se comprometeu a apoiar a tramitação de projeto.

Pelo mesmo motivo, o relator não acolheu emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) com esse objetivo. Tasso defendeu a aprovação de sua emenda para ampliar as possibilidades de crédito, especialmente para as pequenas e médias empresas. Ele explicou que seu objetivo era fazer com que a garantia real dada à instituição financeira sejade fato real efetiva, que não pode possa ser resgatada pelo fisco. Por sugestão do presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), ele deverá reapresentar a emenda quando da discussão da matéria em Plenário.

Fernando Bezerra destacou o -excelente trabalho- realizado pelo relator da matéria na CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), e disse que está fazendo apenas ajustes e aperfeiçoamentos, alguns inclusive reconhecidos por Tebet.

- Estou contando com a mesma assessoria. Mesmo não podendo fazer todas as modificações que queria, eu abri mão na certeza de que a lei será um avanço - justificou.




02/06/2004

Agência Senado


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