CAE aprova mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal



No dia em que completou dez anos de existência, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) recebeu da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) três alterações, que, de acordo com os senadores, visam estabelecer novas regras para a concessão de garantia por empresa estatal e fomentar a modernização da administração dos estados e do Distrito Federal.

Projeto (PLS 243/09 - Complementar) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado nesta terça-feira (4) pela CAE permite que uma estatal não dependente conceda a uma subsidiária ou controlada garantia proporcional a sua participação no capital social. A estatal não dependente é aquela que gera receitas e não recebe do ente controlador dinheiro para pagamento de pessoal e custeio da administração.

Cooperação

A segunda alteração prevista no projeto de Jereissati amplia a prestação de assistência técnica e cooperação financeira da União com o objetivo de incluir os estados e o Distrito Federal no esforço de modernização da gestão pública. O texto atual da LRF contempla apenas os municípios nos convênios com esse objetivo.

A proposta prevê que os programas de modernização não se concentrem apenas na receita e na administração patrimonial, mas também na gestão dos programas sociais, "com o objetivo de se buscar o tão necessário aumento na qualidade do gasto público".

O relator da proposta, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), sugeriu uma ampliação do alcance da iniciativa, de forma a abranger todos os programas e projetos governamentais.

- Economia e eficiência são boas conquistas em qualquer área, seja ela um programa social ou não - afirmou o relator.

Financiamento

A terceira modificação é a abertura da possibilidade de o estado, município ou Distrito Federal financiar o programa de modernização por meio de contratação de empréstimo junto a organismo financeiro internacional, com aval da União.

Para que esses empréstimos se viabilizem, o projeto isenta da aplicação, especificamente nos programas de modernização da gestão, das restrições da LRF à contratação de empréstimos por estados e municípios com excesso de despesa de pessoal e dívida acima do limite legal.

O relator justificou o que poderia parecer, à primeira vista, uma flexibilização excessiva da LRF.

- Se o objetivo do programa é aumentar a qualidade da gestão pública, implementando medidas que permitam reduzir seu déficit, controlar a expansão da folha de pagamento e melhorar o desempenho de seus gastos, não faz sentido impedir a execução do projeto como forma de punir indicadores fiscais desfavoráveis.

O projeto ainda será examinado pelo Plenário do Senado.



04/05/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Saturnino propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal

Projeto de Jereissati prevê mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal

CCJ APROVA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

PLENÁRIO APROVA PROJETO SOBRE CRIMES CONTRA RESPONSABILIDADE FISCAL

SANCIONADA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

SANCIONADA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL