CE aprova novos critérios para compra e distribuição de material didático na rede pública de ensino
Os programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático-escolar para a educação básica deverão se submeter a novos critérios e diretrizes. Essa mudança vai alcançar a destinação de livros, obras de referência, periódicos e material de apoio pedagógico a alunos e professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos.
A medida deverá beneficiar estudantes da rede pública e de escolas sem fins lucrativos conveniadas com o governo e está prevista em projeto de lei (PLS 415/11) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) aprovado terminativamente , nesta terça-feira (6), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Para receber esse material, as escolas federais, estaduais e municipais - além das conveniadas - deverão firmar termo de adesão específico. Seu processo de aquisição e distribuição levará em conta os registros oficiais do censo escolar relativos ao número de alunos matriculados e professores em exercício.
O projeto também deixa expressa a responsabilidade de a União, os estados e os municípios atuarem em regime de colaboração para assegurar que esse material didático-escolar chegue às escolas antes do início das atividades letivas.
Seleção
Denúncias contra os programas de aquisição e distribuição de livros didáticos pelo governo federal, reveladas no primeiro semestre de 2011, motivaram a apresentação dessa proposta. Segundo recordou Paulo Bauer na justificação, houve casos de livros com conteúdos duvidosos e informações incorretas que passaram pelo crivo da avaliação do Ministério da Educação.
"Convidado a esta Casa para prestar esclarecimentos sobre o assunto, o próprio Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, reconheceu a lacuna no marco normativo dos programas de material didático", justifica Paulo Bauer.
Para disciplinar a seleção dos programas didáticos e garantir a qualidade do material escolar, o autor sugere diretrizes básicas na proposta como o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a garantia de isenção político-partidária nas obras; a promoção do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e o respeito à autonomia didático-pedagógica dos docentes e dos estabelecimentos de ensino.
"Assim, o presente projeto de lei intenta preencher esse vácuo. Oferecemos, nesta proposição, sugestão de disciplinamento básico dos programas federais de seleção, aquisição e distribuição de material didático para as escolas de educação básica do País", resumiu.
Segundo o autor, o descumprimento dessas diretrizes implica a responsabilização administrativa da autoridade competente, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
Ao ler o relatório elaborado pelo senador Magno Malta (PR-ES), a relatora ad hoc, senadora Ana Amélia (PP-RS) destacou que mérito da medida é o fato de a proposta não criar um programa governamental novo, mas estabelecer bases mínimas para o funcionamento satisfatório dos já existentes. "Um grande diferencial da proposta em exame é a relativa garantia de perenidade aos requisitos dos programas em execução ou que venham a ser adotados. Tal medida pode contribuir para melhoria da qualidade dos materiais e para a efetividade desses programas", avaliou.Simone Franco e Rodrigo Baptista / Agência Senado
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07/12/2011
Agência Senado
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