Distribuição de ICMS aos municípios pode ter novos critérios



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram o voto em separado apresentado pelo senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) à proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que estabelece novos critérios para a distribuição aos municípios da cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A PEC segue para discussão em Plenário.

De acordo com Ricardo Santos, a Constituição é muito rígida na definição dos critérios de distribuição de parcela do ICMS, que é um tributo estadual. Atualmente, o critério do valor adicionado tem grande peso no rateio da cota-parte, o que premia cidades com vocação industrial.

Com a PEC, o senador espera flexibilizar os critérios, de modo que os estados, por meio de lei aprovada nas assembléias legislativas, possam definir o destino de 30% dos recursos da cota-parte do ICMS da maneira que considerarem mais justa. Metade dos recursos continuariam, de acordo com a PEC, seguindo o critério do valor adicionado e os 20% restantes seriam distribuídos de acordo com o fator populacional.

Assim, explicou Ricardo Santos, os estados poderão incorporar aos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS fatores como a extensão territorial do município e a produção agrícola, atendendo as suas particularidades. Ao mesmo tempo, o senador disse que os estados que desejarem manter os critérios atuais, terão liberdade para fazê-lo.

Factoring

A CCJ aprovou ainda, em caráter terminativo, substitutivo do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) ao projeto de lei do senador José Fogaça (PPS-RS) que regula as atividades de fomento mercantil, também conhecido como factoring, no país. A matéria terá que ser submetida a turno suplementar antes de ser considerada definitivamente aprovada pela comissão.

De acordo com o substitutivo, as empresas de factoring devem se constituir sob a forma de sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada. As receitas operacionais, diz o substitutivo, só poderão ser compostas de comissão de prestação de serviços, diferencial na aquisição de créditos e outras que não entrem em conflito com as operações de natureza das instituições financeiras. Pela proposta aprovada, as empresas de fomento mercantil também não poderão adquirir créditos de entidades da administração pública.

Para Maldaner, as atividades de factoring vinham sendo alvo de exploração indiscriminada e, por isso, careciam de regulamentação. Ele lamentou que atualmente muitos se aproveitam para recolher recursos de pessoas sem oferecer garantias mínimas. Fogaça agradeceu ao relator pela precisão do relatório e do substitutivo apresentado que, na sua opinião, pode resguardar o setor de -verdadeiros picaretas que utilizam o nome factoring para praticar o pior tipo de agiotagem-.



11/12/2002

Agência Senado


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