CE avalia aumento de participação da União no Fundef



O valor mínimo anual por aluno que baliza as complementações de recursos feitas pela União aos estados, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), poderá ser elevado paulatinamente ao longo dos próximos anos. O aumento está previsto em projeto que será analisado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Educação (CE).

De acordo com o projeto, de autoria do senador Paulo Souto (PFL-BA), o valor mínimo corresponderá à -razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas-. Por iniciativa do relator, senador José Jorge (PFL-PE), foi incluída no texto uma fórmula de transição, segundo a qual o valor mínimo equivaleria em 2003 a 70% do calculado, em 2004 a 80%, e em 2005 a 90%. Nos anos seguintes, se adotaria o valor integral.

José Jorge elogiou a iniciativa de Souto, por -restituir a força do Fundef como política de melhoria da qualidade do ensino público-, tornando mais claro o cálculo do valor mínimo. Para 1998 e 1999, o valor foi fixado pelo presidente da República em R$ 315,00. O senador observou, porém, que a adoção imediata do novo mecanismo projetaria o valor para R$ 735,00, levando a uma complementação da União de cerca de R$ 4,5 bilhões - contra os atuais R$ 400 milhões.

Pelo mecanismo transitório criado pelo relator, a União passaria a ser responsável por uma complementação de R$ 1,5 bilhão em 2003 e chegaria, ao final, a R$ 4,5 bilhões. Depois disso, lembrou o relator, a diminuição de matrículas e o crescimento das receitas levariam a uma redução da participação federal no Fundef.

Estão em pauta na comissão dois projetos de caráter terminativo, que não deverão ser votados até que a pauta do Plenário seja desobstruída, com a votação de 18 medidas provisórias. O primeiro deles, de autoria do senador Paulo Hartung (PSB-ES), estende à televisão a experiência de radiodifusão comunitária, regulamentada em lei há quatro anos.

Hartung pretende alterar a lei em vigor para incluir um dispositivo que permita o funcionamento de emissoras de televisão comunitária. Assim como ocorre atualmente com a radiodifusão comunitária, o serviço de radiodifusão de sons e imagens terá baixa potência e cobertura restrita e será outorgado a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Emilia Fernandes (PT-RS).

O outro projeto em análise pela comissão é o que flexibiliza a obrigatoriedade de transmissão, por emissoras de rádio de todo o país, do programa A Voz do Brasil , que contém noticiário dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A proposta - apresentada pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), com parecer favorável do relator, senador Lindberg Cury (PFL-DF) - estabelece que o programa poderá ser retransmitido entre as 19 e as 22 h. Prevê ainda que 10 dos 30 minutos do noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional poderão ser dedicados à divulgação de notícias de interesse de cada unidade da Federação.

A comissão examinará ainda 53 projetos de decreto legislativo que permitem o funcionamento de emissoras de rádio em vários estados da Federação.



11/11/2002

Agência Senado


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