CE avalia projeto sobre classificação etária na TV
A Comissão de Educação (CE) vota nesta terça-feira (26), em decisão terminativa, projeto do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) que torna obrigatória a classificação, por faixa etária, de todos os espetáculos públicos, incluindo os programas exibidos pelas emissoras de televisão. De acordo com o projeto, caberá ao poder público classificar previamente os programas de TV, inclusive trailers , como livres ou inadequados para menores de 12, 14, 16 e 18 anos de idade.
O projeto estabelece que os programas ao vivo também estarão sujeitos à prévia classificação horária e etária, quando considerados não adequados a crianças e adolescentes. Os programas de indução ao sexo, tais como os chamados "tele-sexo", somente poderão ser exibidos entre meia-noite e cinco horas da manhã. Fitas de vídeo e DVD também estarão sujeitas à classificação. O relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), é favorável ao projeto que, se acolhido pela Comissão de Educação, seguirá para análise da Câmara desde que não haja recurso para que o Plenário do Senado vote a matéria.
João Alberto Souza observou que o objetivo da proposição é o de regulamentar o texto constitucional que disciplina a classificação por faixa etária de todos os espetáculos públicos. Em 2000, informou o senador, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria n° 796, disciplinou os horários, mas a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) impetrou um mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar suspendendo os efeitos do controle dos horários de exibição de programas, como determinava a portaria. O STJ entendeu que a classificação só poderia ser feita por lei federal. "E é isso que estamos providenciando", observou o senador.
Os programas para emissoras de televisão, de acordo com o projeto, terão a seguinte classificação: veiculação em qualquer horário (livre); programa não recomendado para menores de 12 anos (inadequado para antes das 20h); programa não recomendado para menores de 14 anos (inadequado para antes das 21h); programa não recomendado para menores de 16 anos (inadequado para antes das 22h) e programa não recomendado para menores de 18 anos (inadequado para antes das 23h).
Na mesma reunião, a CE, presidida pelo senador Ricardo Santos (PSDB-ES), deve analisar projeto da Câmara que obriga as concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica a veicular, no verso das contas de luz ou em impressos a elas anexados, instruções alertando os consumidores quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de queda de tensão ou interrupção no fornecimento. O relator da matéria, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), emitiu parecer favorável ao projeto.
25/03/2002
Agência Senado
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