CE EXAMINA EM SETEMBRO PROJETO DE ADEMIR QUE DISCIPLINA ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES



A Comissão de Educação examina, em setembro, projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA) que modifica a legislação sobre estágios de estudantes. O objetivo é garantir condições reais de complementação e aprendizagem prática de acordo com o curso que o estudante está fazendo, proibindo que os estagiários sejam utilizados como mão-de-obra barata.
Pelo projeto, um estudante de Direito não poderá trabalhar como caixa ou escriturário em uma instituição financeira, mas em seu departamento jurídico. Um estudante de medicina não poderá estagiar numa empresa de construção civil, salvo se for no departamento médico, caso esse exista. "Assim, o estagiário irá trabalhar para adquirir experiência prática em seu campo profissional", explica o senador.
Podem estagiar, de acordo com o projeto, os estudantes dos níveis de educação superior, profissional e especial, e os do ensino médio com disciplina profissionalizante. Ficam excluídos os estudantes do ensino médio e supletivo para impedir que sejam indevidamente utilizados como recepcionistas, contínuos e office boys, sem que haja uma vinculação lógica entre os estudos ministrados na escola e o desempenho da atividade laboral.
Em seu parecer favorável, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) ressalta a importância das garantias dadas ao estagiário de pagamento obrigatório de pelo menos um salário mínimo, seguro de acidentes pessoais, 30 dias de férias após 12 meses, a serem coincidentes com as férias escolares, e a possibilidade de dispensa do estágio durante o período de provas e exames, dias a serem descontados das férias, desde que mantida a remuneração integral.
O projeto mantém a determinação legal de que o estágio não crie vínculo empregatício, para impedir que o estágio seja usado para mascarar a relação de emprego, e a empresa se aproveite de mão-de-obra barata sem pagamento de qualquer encargo social. "Numa época de desemprego, em que as centrais sindicais propõem diminuir a jornada de trabalho como forma de aumentar os postos de trabalho, não pode a legislação permitir manobras jurídicas capazes de fazer-se substituir o trabalhador por estagiários", conclui o parecer.

31/08/2000

Agência Senado


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