CE vai examinar incentivos fiscais à cultura



Está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Educação (CE), projeto de lei de autoria do senador Luiz Pastore (PMDB-ES) que disciplina a concessão de incentivos fiscais à cultura. De acordo com a justificação do senador, o balanço apresentado pelo Ministério da Cultura, no período de 1996 a 2001, demonstrou que o incentivo fiscal está sendo convidativo apenas para as grandes empresas e dos 10 maiores doadores, com quotas acima de R$ 6 milhões por ano, sete são estatais. Para o senador, está ocorrendo uma perda potencial de aplicações culturais incentivadas e é preciso corrigir essa perda tornando o incentivo mais atraente para as pequenas empresas.

Pastore explicou que as estatísticas divulgadas pela Secretaria da Receita Federal demonstram que pouco mais que 200 mil empresas, ou 7% dos três milhões que declaram pelo lucro real (portanto habilitadas à doação ou patrocínio incentivado) respondem por 80% do faturamento bruto total. Dessas pouco mais de 200 mil empresas, continuou ele, a quase totalidade fatura anualmente menos de R$ 24 milhões e poderiam, inclusive, optar pelo regime de declaração pelo lucro presumido.

Ele disse ainda que apenas 3,64% têm receita bruta anual superior a R$ 24 milhões e, no seu conjunto, respondem por 80% do faturamento bruto agregado - cerca de R$ 1,3 bilhão - de todas as empresas que declaram pelo lucro real. -Trata-se de envolver, no esforço de produção cultural, essa enorme maioria de pequenas empresas, potencializando a renúncia fiscal já constante da lei, sem ampliá-la-. O senador também assegurou que o projeto não se choca com a Lei de Responsabilidade Fiscal nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.



26/12/2002

Agência Senado


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