Centrais sindicais querem manutenção do veto à emenda 3



"A reunião mostrou que o conjunto do movimento sindical tem posição e ela é unânime pela manutenção do veto à emenda 3". Esta foi a conclusão à qual chegou o senador Paulo Paim (PT-RS) ao final das quase quatro horas de duração da audiência pública realizada em conjunto pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) que discutiu a emenda que restringiu a fiscalização nos casos de pessoas jurídicas contratadas por pessoas jurídicas. Dos dez debatedores, apenas um, o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, posicionou-se pela derrubada do veto.

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Quando o Congresso aprovou o projeto de Lei de Câmara 20/06, que criou a Super-Receita, incluiu uma emenda, a de número 3, atribuindo ao Poder Judiciário a exclusividade para tomar decisões sobre relações de trabalho entre empresas e o prestador de serviço titular de uma empresa da qual ele é o único integrante. Ao sancionar a Lei da Super-Receita, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse dispositivo. Constitucionalmente, cabe ao Congresso se posicionar sobre os vetos presidenciais. Por isso a audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira (3).

O primeiro a se posicionar na reunião foi justamente o único a expressar opinião favorável à derrubada do veto presidencial. Ives Gandra Martins defendeu a tese de que o trabalhador tem o direito de constituir uma empresa e ser contratado através dela para se igualar aos profissionais liberais e pagar menos tributos. Ele disse que o veto presidencial é inócuo por considerar que o artigo 129 da chamada MP do Bem ter o mesmo conteúdo.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, foi o primeiro a discordar do jurista. Enquanto Gandra argumentou que a emenda impediu apenas a fiscalização dos fiscais da Receita Federal e da Previdência, Pandelot opinou que o texto, no mínimo, deixa dúvidas se o impedimento se estende também aos fiscais trabalhistas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, foi taxativo ao considerar que a emenda 3 impede também a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Já o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernandes dos Santos Neto, considerou fraude o fato de um trabalhador criar uma empresa para, ao ser contratado, pagar menos impostos. O representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores, Moacyr Auersvald, opinou que a derrubada do veto à emenda 3 deverá ampliar o número de trabalhadores brasileiros sem carteira assinada.

Por sua vez, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, expressou sua preocupação de que a maioria dos deputados e senadores se posicionem a favor da derrubada do veto. Ele confessou que foi esse o sentimento absorvido por integrantes de centrais sindicais que têm percorrido os corredores do Congresso. O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto de Figueiredo Caldas, declarou que a contratação de pessoa jurídica por pessoa jurídica tem servido para fraudar as relações de emprego.

A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge, afirmou que retirar o poder do fiscal de trabalho é o mesmo que tirar a polícia das ruas e deixar que as vítimas de assaltos, por exemplo, recorram à Justiça para que ela diga se o crime do qual foi vítima deve ser investigado. José Calixto Ramos, presidente da Nova Central, disse que a emenda 3 favorece apenas às empresas que buscam reduzir seus custos contratando funcionários como pessoas jurídica.

A secretária de cidadania e direitos humanos da Força Sindical, Mônica Veloso, destacou que, ao aceitar ser contratado como pessoa jurídica, o empregado perde vários direitos, como décimo-terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e férias. Ela também observou que a derrubada do veto provocará um retrocesso no trabalho que o Brasil vem desenvolvendo para combater o trabalho infantil e o trabalho escravo.



03/05/2007

Agência Senado


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