CERNICCHIARO: CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO JÁ É AMPLO



O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Vicente Cernicchiaro criticou, no programa Entrevista Especial, exibido neste fim de semana pela TV Senado, a instituição de um conselho para o Controle Externo do Poder Judiciário. Cernicchiaro, ouvido pelo jornalista Fernando Cesar Mesquita, argumentou que, de fato, já existe um amplo controle do Judiciário pela sociedade.- Do ponto de vista administrativo, a prestação de contas é feita pelos órgãos aos seus respectivos tribunais de contas; existe a possibilidade de ação popular, com a qual qualquer pessoa pode fazer uma denúncia; um ministro do Supremo Tribunal Federal pode sofrer um impeachment pelo Senado Federal; A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem uma grande projeção política junto à sociedade. Temos um controle bastante amplo - apontou Cernicchiaro, para quem a instituição do controle externo do Judiciário pode ser inconveniente, no sentido de tornar menos combativas instituições como a OAB e o Ministério Público, ao integrarem tal órgão. Ele destacou, no entanto, a relevância do papel da imprensa em noticiar possíveis distorções, e afirmou ainda que a CPI do Poder Judiciário teve papel histórico.- Com a formalização ou não da Comissão Especial de Controle do Judiciário, já existe uma modificação da postura do próprio Poder Judiciário - observou.Ainda com relação à reforma do Judiciário, Cernicchiaro descartou a idéia de diminuir o poder exercido pelo Ministério Público, que, a seu ver, deveria apenas evitar "julgamentos precipitados", pela imprensa. Ele defendeu também a súmula vinculante, o instituto que obriga os juízes de instâncias inferiores a obedecerem, em suas sentenças, as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para o jurista, no entanto, a súmula deveria vigorar por um tempo determinado, e sendo periodicamente revista, à medida em que os ministros do Supremo que a votaram se aposentassem. Ele analisou também a questão da violência no país. Para Cernicchiaro, que é contrário à pena de morte e à redução da idade para imputabilidade penal de 18 para 16 anos, não basta tornar a legislação mais rígida. - O que inibe o criminoso não é o tempo da pena, mas a certeza de sua aplicação - disse, atribuindo o recrudescimento da violência à questão social.O jurista, que além de ministro do STJ, já foi presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e integrou o projeto do novo Código Penal, atualmente participa da elaboração da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, em substituição à Lei de Segurança Nacional (LSN). De acordo com Cernicchiaro, é necessário distinguir o que seria atentado ao Estado, e uma reivindicação cívica garantida pela Constituição do país.Tanto o Código Penal quanto a Lei de Defesa do Estado de Democrático de Direito ainda serão remetidos para a discussão do Congresso Nacional.

30/06/2000

Agência Senado


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