César Borges propõe que gastos com medicamentos para doenças graves sejam deduzidos do IR



Com o objetivo de beneficiar quem compra medicamentos de uso contínuo para doenças graves ou incuráveis, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto de lei que permite deduzir tais gastos da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa matéria (PLS 378/07), de autoria do senador César Borges (PR-BA), foi apresentada em junho do ano passado.

Ao justificar a proposta, o senador cita os pedidos de liminar para que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja obrigado a fornecer medicamentos de uso contínuo. Ele afirma que, "na impossibilidade de o SUS prestar a assistência farmacêutica que é de sua competência e obrigação, nada mais justo que, em compensação, os contribuintes portadores de doenças graves e incuráveis recebam o benefício da isenção do Imposto de Renda".

Para permitir as deduções, a proposição de César Borges altera a Lei 9.250/95, a qual, em 1995, já havia alterado a legislação do IRPF.

Comprovação

Em um dos itens que acrescenta a essa lei, o projeto determina que, "no caso de despesas com medicamentos de uso contínuo, exige-se a comprovação com relatório médico em que conste o diagnóstico da doença codificado segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário".

O relator da matéria na CAS é o senador Augusto Botelho (PT-RR). Além de tramitar nesse colegiado, a proposta também terá de ser apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.



30/01/2008

Agência Senado


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