Randolfe propõe que gastos com livros técnicos sejam deduzidos do IR



A aquisição de livros técnicos e didáticos diretamente ligados à profissão e à instrução do contribuinte, ou de seus dependentes, poderá ser deduzida do Imposto de renda. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 549/2011, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Na justificativa do projeto, o autor diz que o objetivo da proposta é possibilitar a um número maior de pessoas acesso a conhecimento e atualização profissional por meio dos livros, com um custo menor.

Randolfe diz que a medida pode ajudar, de maneira especial, a classe dos professores. "Os baixos salários que os professores recebem contrastam com a constante necessidade de atualização para que possam repassar conhecimento a seus alunos", argumenta o senador.

O senador acrescenta que o contribuinte que tem estudante como dependente também vai se beneficiar. Ele destaca o alto custo da formação universitária e lembra que "um atlas de anatomia humana, livro básico para o curso de medicina, chega a custar R$ 350,00, e um livro de Direito Constitucional conceituado não custa menos de R$ 100,00". Com a possibilidade da dedução dessas despesas no imposto, Randolfe diz que o projeto poderá "ampliar o acesso aos livros técnicos e didáticos, proporcionando uma maior qualificação de profissionais e estudantes".

A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Se aprovado, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



19/01/2012

Agência Senado


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