César Borges quer que contagem de pontos na carteira de motorista seja anual



O senador César Borges (DEM-BA) apresentou projeto de lei (PLS 383/07) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que torna menos rigorosa a contagem de pontos nas carteiras de motoristas visando a aplicação da penalidade da suspensão do direito de dirigir. A matéria altera o parágrafo 1º do artigo 261 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixando em 12 meses consecutivos o período de referência para a acumulação de pontos por infrações cometidas.

De acordo com projeto de César Borges, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses coincidente com o ano civil, a contagem de 20 pontos. Atualmente o número máximo de pontos permitido é também 20, mas não há limitação de tempo para sua contabilização, o que permite que infrações de trânsito cometidas em diferentes anos possam ser consideradas para a aplicação da penalidade.

César Borges, na justificação de sua proposta, considera a lei em vigor demasiadamente rígida. Ele ressalta que, com a aprovação da modificação sugerida, a contagem de pontos se encerrará automaticamente ao final de cada ano, sendo reaberta no início do ano subseqüente.

"De acordo com o CTB, quanto mais grave a infração, maior a pontuação correspondente, que vai de três pontos, no caso das infrações leves, a sete pontos, nas infrações gravíssimas. Reza o parágrafo 1º do artigo 261 do CTB que, a cada 20 pontos acumulados em infrações cometidas, o infrator será automaticamente punido com a suspensão do direito de dirigir. E, neste particular, além de omissa, a lei tem se mostrado,na prática excessivamente rigorosa", argumenta César Borges.

03/08/2007

Agência Senado


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