Principais pontos do substitutivo de César Borges



* Antes de iniciar suas atividades no Brasil, a ONG prestará esclarecimentos sobre suas fontes de recursos, linhas de ação, tipos de atividades, o modo de utilização de seus recursos, a política de contratação de pessoal, os nomes e qualificação de seus dirigentes.

* A ONG prestará contas anualmente dos recursos recebidos por intermédio de convênios ou subvenções de origem pública ou privada, inclusive doações, ao Ministério Público, independentemente da prestação de contas aos respectivos doadores.

* É vedado ao estrangeiro sem visto permanente e residência no país atuar como dirigente de ONG.

* Todas as ONGs que atuam a qualquer título no país constarão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal.

* Somente terão acesso a convênios, incentivos sob forma de auxílios financeiros ou subvenções, financiamentos, favores fiscais ou transferências orçamentárias as ONGs que, antes da vigência da lei detiverem uma das seguintes qualificações mínimas obrigatórias: título de utilidade pública, certificado de entidade de fins filantrópicos, qualificação de organização social, qualificação de organização de sociedade civil de interesse público e condição de entidade de apoio.

* Ressalvada exclusivamente a exceção contida no artigo 195 § 7º da Constituição (entidades beneficentes de assistência social) será exigida, a partir da vigência da lei, nas atividades de fomento às ONGs, sua qualificação como OSCIP.



21/06/2004

Agência Senado


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