CFC RECEBE DECISÃO DO TCU QUE PROÍBE HORAS-EXTRAS EM CONTRATOS DO BNDES
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CFC), presidida pelo senador João Rocha (PFL-TO), recebeu esta semana aviso do Tribunal de Contas da União contendo decisão do plenário daquela Corte acerca de auditoria realizada no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com o TCU, os novos contratos de trabalho a serem firmados pelo BNDES não deverão incluir qualquer cláusula que permita a continuidade da prestação de horas-extras, mesmo por período determinado.
A decisão, adotada pelo TCU na sessão extrordinária do dia 3 último, teve como relator o ministro e ex-senador Valmir Campelo e será comunicada oficialmente aos membros da CFC na próxima reunião da Comissão.
A auditoria foi realizada a pedido do então presidente da CFC, senador Edison Lobão (PFL-MA), para avaliar a legalidade e condução administrativa de solução para pendência jurídico-trabalhista relacionada a horas-extras existente entre aquele banco e seus funcionários. A matéria analisada pelo TCU refere-se à concessão de horas-extras, de forma continuada, a empregados e advogados do sistema BNDES, tendo em vista uma pré-contratação efetuada quando da assinatura do contrato individual de trabalho.
A decisão proíbe, ainda, a prorrogação dos atuais contratos celebrados entre aquele banco e advogados externos e, caso haja necessidade da contratação de novos serviços advocatícios, o BNDES deverá realizar processo licitatório.
09/12/1997
Agência Senado
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