Mulheres ganham direito de fazer e ganhar por horas extras
Para a relatora da matéria no Senado, senadora Maria do Carmo (PFL-SE), a supressão do artigo não implica a retirada de direitos assegurados às trabalhadoras. Pouco eficaz, o artigo era totalmente desnecessário, acrescentou, assinalando que não há qualquer impedimento legal para a realização de trabalho extraordinário pela mulher, bastando firmar acordo escrito entre empregador e empregada ou convenção coletiva de trabalho.
28/06/2001
Agência Senado
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