Mulheres ganham direito de fazer e ganhar por horas extras



O presidente da República sancionou sem vetos, na última quarta-feira (dia 27), lei aprovada pelo Congresso Nacional que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite a realização de horas extras por mulheres trabalhadoras. A lei revoga o artigo 376 da CLT, acabando com a distinção de normas e estabelecendo o princípio da isonomia entre mulheres e homens. O artigo estabelecia parâmetros, cálculos e regras que estabelecem a quantidade máxima de horas extras diárias e anuais.

Para a relatora da matéria no Senado, senadora Maria do Carmo (PFL-SE), a supressão do artigo não implica a retirada de direitos assegurados às trabalhadoras. Pouco eficaz, o artigo era totalmente desnecessário, acrescentou, assinalando que não há qualquer impedimento legal para a realização de trabalho extraordinário pela mulher, bastando firmar acordo escrito entre empregador e empregada ou convenção coletiva de trabalho.

28/06/2001

Agência Senado


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