Revogada a proibição de mulheres fazerem horas-extras



Entendendo que a distinção de normas trabalhistas em favor da mulher ficou sem eficácia com o reconhecimento da isonomia entre elas e os homens, o Senado decidiu nesta quarta-feira (dia 13) revogar o artigo 376 da CLT, que não permitia a realização de horas- extras por mulheres. A matéria agora vai a sanção presidencial.

Relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) disse, em seu parecer, que vários artigos da CLT já foram revogados para acabar com as restrições ao trabalho extraordinário e noturno de mulheres, a fim de não prejudicá-las no mercado de trabalho. Ela disse que a revogação do artigo 376 não implicará qualquer supressão de direitos assegurados às trabalhadoras.

No debate da matéria, a senadora Emilia Fernandes (PT-RS) afirmou que a CLT não pode restringir o trabalho feminino, devendo suas normas protetoras do trabalho da mulher se justificarem em circunstâncias objetivas, como a distinção de limites de peso no transporte de mercadorias.

13/06/2001

Agência Senado


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