Revogada a proibição de mulheres fazerem horas-extras
Relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) disse, em seu parecer, que vários artigos da CLT já foram revogados para acabar com as restrições ao trabalho extraordinário e noturno de mulheres, a fim de não prejudicá-las no mercado de trabalho. Ela disse que a revogação do artigo 376 não implicará qualquer supressão de direitos assegurados às trabalhadoras.
No debate da matéria, a senadora Emilia Fernandes (PT-RS) afirmou que a CLT não pode restringir o trabalho feminino, devendo suas normas protetoras do trabalho da mulher se justificarem em circunstâncias objetivas, como a distinção de limites de peso no transporte de mercadorias.
13/06/2001
Agência Senado
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