CI APROVA REAJUSTES MENORES PARA TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TV



A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou hoje (dia 18) substitutivo ao projeto de lei da Câmara que fixa novos valores para a Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação de Rádio e TV. O relator da proposta, senador Odacir Soares (PTB-RO), incluiu dispositivos com nova data de vencimento para a cobrança das taxas e a anistia das multas para aqueles que não tenham efetuado o pagamento até 31 de março, prazo anterior. O projeto, que já foi analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, será apreciado pelo plenário, em regime de urgência, no próximo dia 29.

A necessidade da revisão dos valores foi detectada depois da sanção, em julho de 1997, da Lei Geral das Telecomunicações, que aumentou em até 12.000% as taxas cobradas até então. "O desatino cometido na aprovação da lei levou-nos a propor valores que sejam assimiláveis pelo setor", argumentou Odacir Soares. Segundo ele, a maioria das emissoras de radiodifusão de sons e imagens, especialmente as de pequeno porte do interior do país, ficariam inviabilizadas comercialmente com o valor fixado pela nova legislação.

Segundo a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - beneficiária das taxas -, os valores estão cinco a seis vezes acima do patamar onde deveriam estar. "Após diversos contatos, o Ministério das Comunicações e a Anatel acabaram por reconhecer o exagero, tendo apresentado, inclusive, novas propostas que foram objeto de negociação", revelou o relator.

Odacir detectou as seguintes distorções na tabela de cobrança das taxas:

    • Os valores cobrados dos serviços de rádio FM e televisão estavam em níveis superiores aos da TV por assinatura (MMDS ou a cabo). Ou seja, os serviços de uso popular deveriam pagar mais que os serviços utilizados pelas camadas mais ricas da sociedade, que utilizam tecnologia de última geração;
    • Os valores cobrados de rádios FM estavam superiores aos de rádios AM, apesar de se tratar de serviços equivalentes, com faturamento similar;
    • Alguns valores cobrados de rádios FM estavam superiores a alguns níveis de TV, apesar de emissoras de televisão serem mais rentáveis;
    • Os valores cobrados de serviços auxiliares de radiodifusão estavam fixados acima daqueles cobrados de determinadas emissoras, o que é incoerente se levada em consideração a potência mais baixa dos serviços auxiliares;
    • Os valores cobrados de repetidoras e retransmissoras de TV estavam acima dos cobrados de emissoras. Porém, esses gêneros geralmente são utilizados, em 95% dos casos, em cidades interioranas, o que tornaria inviável a prestação desses serviços.

Além de corrigir essas incoerências, Odacir Soares determinou que fossem mantidos reajustes superiores às taxas de estações de rádio de alta potência (acima de 50 kW), geralmente localizadas nas capitais ou grandes centros urbanos. No seu substitutivo, as estações de TV também deverão pagar taxas que aumentam de acordo com a população da cidade. Ambas as medidas levam em consideração que o faturamento dessas emissoras é mais elevado.

O relator também analisou o impacto das mudanças que propôs nas taxas de fiscalização. Com a Lei Geral de Telecomunicações, o Ministério das Comunicações projetava que a Anatel teria um faturamento de R$ 48 milhões com taxas de serviços de radiodifusão e TV por assinatura. Esse valor, caso utilizado o substitutivo de Odacir, cai para R$ 25 milhões. Segundo Odacir, essa redução não chega a ser relevante se for levado em consideração que a Anatel deve arrecadar R$ 308 milhões com as taxas de fiscalização das telecomunicações.



18/06/1998

Agência Senado


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