Cinco estados e DF perdem suas armas para a guerra fiscal



A violação de dispositivos da Constituição e da Lei Complementar 24/75 que condicionam as isenções e reduções de ICMS à anuência de todos os estados e do Distrito Federal foi a base da decisão do Supremo Tribunal Federal para derrubar, de uma só vez, leis de seis unidades federativas que concediam os benefícios.

Dessa forma, esses estados e o DF perdem um dos principais instrumentos que usavam para atrair investimentos de empresas privadas. Sem a possibilidade de conceder crédito presumido ou diferimento no pagamento do ICMS, eles se tornam como os demais estados, do ponto de vista fiscal, na disputa para sediar unidades industriais de grandes empresas.

Foram atingidos pela decisão do STF, além do Distrito Federal, os seguintes estados: Espírito Santo, Pará, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

A guerra fiscal acabou virando também uma guerra jurídica entre os estados: São Paulo, por exemplo, que acionou outros estados que concediam benefícios, viu suas leis estaduais de incentivo a produtores consideradas inconstitucionais.



02/06/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


GUERRA FISCAL É INDISPENSÁVEL PARA DESENVOLVER ESTADOS MAIS POBRES, DIZ ACM

Ana Rita defende fim da guerra fiscal entre os estados e critérios uniformes para impostos

Iris propõe discussão de um novo pacto federativo para acabar com a guerra fiscal entre os estados

Com guerra fiscal, estados abrem mão de mais de R$ 50 bilhões por ano

ORNELAS: GUERRA FISCAL AFETA ECONOMIA DOS ESTADOS

Audiência vai debater guerra fiscal entre os estados