Clubes terão de comprovar contratação de seguro para atletas
A participação de atletas e treinadores de futebol nas competições pode ficar condicionada à comprovação de contratação dos respectivos seguros de vida e de acidentes pessoais. A determinação está contida em projeto de lei (PLS 531/2011) do senador Zeze Perrella (PDT-MG), aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, que será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), modifica o artigo 45 da Lei Pelé (9.615/1998). Basicamente, são feitas duas alterações: os técnicos de futebol são incluídos na cobertura e as entidades de administração do esporte deverão exigir a comprovação do contrato do seguro.
Na justificativa, Zeze Perrella diz que os atletas profissionais estão sujeitos a condições de trabalho que muitas vezes levam à ocorrência de graves acidentes, lesões e até mesmo à morte. No entanto, as entidades que deveriam contratar os seguros muitas vezes não o fazem, segundo afirmou o senador.
– O projeto visa obrigar um efetivo cumprimento da norma legal, agora estendida aos técnicos, incentivando inclusive uma maior fiscalização da sociedade civil sobre as agremiações – afirma o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), escolhido relator ad hoc, no relatório favorável à matéria.
Após constatar que o projeto original restringia o seguro a eventos decorrentes de atividade profissional, Raupp apresentou emenda para ampliar a cobertura obrigatória a eventos fora desse âmbito. Mesmo ciente do aumento de custos para os clubes, o senador disse que a ampliação valoriza o maior patrimônio do futebol, que são seus jogadores e técnicos.
O projeto dá às entidades desportivas prazo de 180 dias para adequação aos dispositivos da nova norma. A partir daí, elas estarão sujeitas à responsabilização civil por eventual negligência na exigência da comprovação do contrato do seguro.
29/05/2012
Agência Senado
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