CMA instala duas subcomissões temporárias



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) instala, nesta terça-feira (31), duas novas subcomissões temporárias logo após sua reunião deliberativa marcada para as 11h30. Nessa reunião, será examinada pauta de nove itens, incluindo propostas que alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).

A primeira subcomissão a ser instalada destina-se a acompanhar a crise ambiental na Amazônia, enquanto a segunda pretende acompanhar as atividades do Fórum das Águas das Américas e do Fórum Mundial da Água. Nas reuniões de instalação das duas subcomissões, serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada colegiado.

Em sua reunião ordinária, a CMA examinará projeto de lei que estabelece retribuição por serviços ambientais decorrentes de boas práticas rurais que resultem na maior disponibilidade de água em quantidade e qualidade nas bacias hidrográficas.

Pela proposta (PLS 142/07), de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), as áreas de conservação e as benfeitorias realizadas nas propriedades rurais deverão ser consideradas parâmetro para a fixação do valor a ser cobrado pelo uso da água. Assim, as técnicas e métodos de conservação da água e solo utilizados pelos proprietários também deverão ser levados em consideração na determinação daquele valor.

Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressalta que a proposição atribui maior importância aos comitês de bacia hidrográfica, tornando-os competentes para definir diretrizes, critérios e valores da retribuição por serviços ambientais das propriedades rurais das bacias.

A CMA analisará, também, proposição que considera abusiva qualquer cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou boleto bancário. O projeto (PLS 690/07), que tem como autor o senador Gerson Camata (PMDB-ES), tramita na CMA em decisão terminativa.



31/03/2008

Agência Senado


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