CMA pode votar proteção à denominação 'biocosmético amazônico'



Entre os 22 itens da pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) de terça-feira (21) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que define a indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico. A proposta, que tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), também institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a fabricação desses produtos e cria incentivos fiscais para empresas que se instalarem na região amazônica. Da CMA, a proposição segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

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A proposta define como biocosmético amazônico “o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria, que utiliza, em sua fórmula, matéria-prima amazônica ou componente elaborado com matéria-prima da região”.

O projeto estabelece que o biocosmético amazônico deverá ter, pelo menos, 10% do custo total das substâncias integrantes de sua fórmula correspondentes às matérias-primas provenientes da fauna e flora da região. Esse percentual de custo também pode ser aplicado a qualquer componente da fórmula elaborado com essas matérias-primas.

A Cide-Biocosméticos será destinada exclusivamente ao Fundo Amazônia, criado em 2008. Sua alíquota será de 1% sobre o preço de venda do biocosmético. Para a autora, a contribuição estimulará o desenvolvimento científico e tecnológico da indústria de cosméticos.

O projeto cria ainda incentivos fiscais para as indústrias de cosméticos que se instalarem na região, ao zerar as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das Contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

O relator rejeitou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que estende a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para biocosméticos fabricados em todo o território nacional. Jorge Viana afirmou que a emenda será analisada, pelo ponto de vista tributário, pela CAE. Contra a emenda, e a favor do projeto original, argumentou que o artigo 151 da Constituição permite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Acrescentou que a redução das desigualdades regionais e sociais é um dos princípios da ordem econômica disposta no artigo 170 da Carta Magna.

Além disto, salientou que a emenda, diferentemente do projeto, não atende a necessidade de propiciar condições para desenvolvimento sustentável da região amazônica, incentivando empresas deste ramo de atividade econômica a se instalarem na região.

Para Jorge Viana, a proposta protege os consumidores, ao “inibir imitações de produtos regionais que se prevalecem do apelo mercadológico da rica biodiversidade da região amazônica”. Além disso, afirma que o projeto, ao favorecer o comércio dos biocosméticos amazônicos, “pode refletir diretamente na preservação da floresta, visto que representa uma forma de exploração econômica sustentável ambientalmente, em contraponto ao uso econômico depredatório e irracional”.



17/05/2013

Agência Senado


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