Projeto restringe uso de termo 'biocosmético amazônico'



Produtos com a indicação do termo "biocosmético amazônico" serão obrigados a ter em sua fórmula, no mínimo, 10% das substâncias provenientes da fauna e flora da região ou componente elaborado com essas matérias-primas. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 426/11, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) no último dia 14.

Além da indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico, o projeto cria a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos) e zera as alíquotas de PIS-Pasep e CofinsConfins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991. para as indústrias de cosméticos que se instalarem na região.

A proposta define "biocoméstico amazônico" como o produto cosmético, de higiene pessoal ou de perfumaria que utiliza em sua fórmula matéria-prima da região. Conforme o texto, os produtos com essa indicação deverão conter rotulagem ou prospecto com informações que comprovem a obtenção e o uso de matéria-prima amazônica em sua formulação.

Com relação à criação da Cide-Biocosméticos, a base de recolhimento será de 1% sobre o preço de venda, excluindo desse cálculo os descontos do ICMS ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. De competência dos estados e do Distrito Federal, incide sobre a prestação de serviços nos seguintes setores: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; transporte interestadual e intermunicipal; comunicação; e serviços prestados no exterior. Também incide, entre outras operações, sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que estão fora da competência tributária dos municípios e de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre esse setor, de competência dos municípios., PIS/Pasep e Confins. A contribuição não incidirá sobre a exportação dos produtos para o exterior.

Conforme explica a senadora, "todo o potencial natural amazônico pode e deve ser utilizado para gerar emprego e renda às populações locais".

Para isso, ela propõe que as indústrias de higiene pessoal e beleza sejam incentivadas a se instalar na Amazônia e agregar valor ao produto in loco ou, caso contrário, destinem à região parte dos lucros auferidos pelo uso, em seus produtos, de matéria-prima proveniente da fauna e da flora nativas.

Segundo a proposta, a arrecadação da Cide-Biocosméticos será destinada exclusivamente ao Fundo Amazônia, criado pelo Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.

"A contribuição vai fortalecer o Fundo Amazônia, regular a extração e utilização de matéria-prima amazônica na elaboração de biocosméticos e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dessa indústria", argumenta a senadora.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa.

Da Redação / Agência Senado com Assessoria de Imprensa



18/07/2011

Agência Senado


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