CMA quer enquadrar Detrans que exigem registro em cartório de contratos de financiamento de veículos



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode votar na próxima terça-feira (12), a partir das 11h30, a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS 1/08), segundo a qual o colegiado passará a fiscalizar convênios celebrados entre instituições notariais e de registro e repartições de trânsito, ou portarias editadas por estes órgãos, que exijam dos consumidores o registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos. Essa exigência contraria o Código Civil e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto.

Na reunião de 15 de julho de 2008, a CMA aprovou o relatório prévio do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ficou decidido que seriam encaminhados diversos ofícios aos departamentos de trânsito e às corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, indagando a respeito da edição de algum ato normativo ou de convênio firmado com os cartórios extrajudiciais, quanto à obrigatoriedade do arquivamento dos contratos de alienação fiduciária de veículos automotores nas serventias extrajudiciais.

"Não é admissível que os Detrans e os cartórios ainda exijam dos adquirentes [de veículos], como condição indispensável à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o registro dos contratos de alienação fiduciária em garantia real em cartório. Tal operação onera o consumidor em quantias absurdas", asseverou o relator.

O autor da proposta, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse ser preciso restabelecer a eficácia jurídica do § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), que tornou desnecessário o arquivamento dos contratos de alienação fiduciária de veículos automotores nos cartórios extrajudiciais, invalidando os atos normativos em sentido oposto dos departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Competência

O atual relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), observou que, diante dos estritos limites que pautam a atuação fiscalizatória, a CMA não tem competência para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal que exorbitem do seu poder regulamentar, ainda que eles impliquem sérios danos aos consumidores.

"Com efeito, a atuação desta Comissão do Senado Federal cinge-se à fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo Federal, incluídos os da administração indireta, no que se refere à conveniência, à oportunidade e à legalidade das medidas implementadas", reconheceu.

No entanto, Vital do Rêgo apresentou parecer na mesma direção sugerida pelo relator anterior, Arthur Virgílio, de encaminhar pedidos de providências aos diversos órgãos públicos competentes no caso. Declarando-se convencido de que é "inadequada e desarrazoada" a edição de atos normativos ou a celebração de convênios nesse sentido, Vital do Rêgo assinalou que a proposta de fiscalização e controle se destina exclusivamente a conferir eficácia a diversos dispositivos legais, continuamente descumpridos pelos departamentos de trânsito, o que torna indispensável a atuação do Senado Federal, através da CMA.

Ofícios

O relator propôs, assim, o encaminhamento de cópia das conclusões da CMA ao Ministério Público Federal e ao MP dos estados do Maranhão, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte, Goiás, Paraíba e Ceará, e ao MP do Distrito Federal, com o intuito de que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas, com adoção de outras medidas decorrentes de suas funções institucionais. As conclusões seriam enviadas também ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Poder Executivo, em especial ao Conselho Nacional de Trânsito, para que sejam adotadas providências saneadoras, de caráter disciplinar e administrativo, decorrentes da Constituição Federal (art. 37, §§ 2º a 6º).



08/07/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Roberto Freire quer acabar com registro de imóveis em cartório privado

Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório

Aprovado projeto para que registro de contrato de aquisição de veículo seja feito exclusivamente nos Detrans

Representantes de Detrans querem proibir comércio de peças usadas de veículos e garantir destruição dos que tenham perda total

LUCENA QUER FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA PEQUENOS EMPRESÁRIOS

CGU divulga contratos firmados com empresas terceirizadas e atas de registro de preços