CMA vota projetos que ampliam direitos do consumidor
A Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) pode votar na próxima terça-feira (12) quatro projetos que ampliam os direitos dos consumidores. Três deles alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Um dos projetos (PLC 182/08), que tem parecer favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta de sete para 15 dias o prazo para que o consumidor se arrependa e desista da compra ou do serviço contratado, no caso de compra à distância. O prazo começa a contar da assinatura do contrato ou ato de recebimento do produto ou serviço.
Pelo texto, o consumidor que se arrepender terá direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, independentemente do motivo e sem arcar com qualquer ônus financeiro.
Outro projeto (PLC 12/09) tem parecer favorável do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e garante, ao consumidor o direito de examinar os produtos adquiridos no ato da compra e não uma mera amostra disponível para demonstração. O exame do produto no ato da venda não afastaria o direito de o consumidor reclamar, posteriormente, por vícios que ele não tenha observado de imediato. A regra também não se aplica quando o produto for entregue em domicílio. Nesses casos, continuam em vigor as atuais regras de reclamação -- 30 dias da entrega de produtos não duráveis e 60 dias para produtos duráveis -- para substituição ou restituição integral da quantia paga, quando forem constatados vícios de qualidade.
A Comissão examinará, também, emendas da Câmara ao PLS 314 de 2006, já aprovado na CMA, que determina a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço em todos os documentos de cobrança de dívida feita aos consumidores.
As emendas exigem que, nesses documentos, também constem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos fornecedores. O relator, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), apresentou parecer favorável, por entender que as emendas aumentam a proteção dos consumidores, garantindo-lhes acesso a informações que podem ser úteis na defesa de seus direitos.
Da pauta da CMA consta, ainda, o PLS 718/2009, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), para determinar que as embalagens vazias de produtos de uso veterinário sejam devolvidas aos estabelecimentos comerciais onde forem adquiridos, de acordo com as instruções contidas na bula. Camata estendeu, aos produtos veterinários, as mesmas regras que já estão em vigor para agrotóxicos e pesticidas, por entender que esses produtos detêm idêntico potencial de risco ao produtor rural e ao meio ambiente.
08/05/2009
Agência Senado
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