CMO discute projeto que consolida normas sobre fiscalização de obras e serviços



O colegiado de representantes das lideranças partidárias com assento na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) reúne-se nesta terça-feira (5), a partir das 15h, para discutir o projeto de decreto legislativo de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB) que estabelece normas gerais sobre a fiscalização de obras e serviços pelo Poder Legislativo. A reunião será na sala da Presidência da CMO.

Na prática, o projeto de José Maranhão tem por objetivo consolidar, em um único dispositivo, os parâmetros para que o Legislativo exerça as sua funções constitucionais de controle externo e de fiscalização, nos termos dos artigos 70 e 165 a 167, da Constituição, que tratam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos orçamentos.

Obras irregulares

Dos 26 artigos do projeto, o autor reserva 11 dispositivos para tratar da fiscalização das obras e serviços com indícios de irregularidades graves, incluindo os mecanismos de bloqueio da execução das despesas, quando encontrados indícios. Aborda também os princípios gerais da ação de controle; as formas sistematizadas de solicitação de auxílio ao Tribunal de Contas da União (TCU); e o acesso e a organização das informações consideradas imprescindíveis à fiscalização e ao controle externo.

O senador lembra que o papel do Senado e da Câmara dos Deputados, de fiscalização e controle externo, encontra-se registrado em trechos dispersos de diferentes regimentos e resoluções, "carecendo de parâmetros firmes e seguros para orientar os passos dos parlamentares", explica

Como prova, o senador salientou que as sucessivas leis de diretrizes orçamentárias têm trazido dispositivos, também fragmentados, relativos à orientação das ações de controle sobre obras e serviços irregulares, como forma de estabelecer, minimamente, os padrões de prevenção de fraudes e irregularidades.

O projeto, portanto, no entender do senador, caso venha a ser aprovado, "será um instrumento eficaz no combate às fraudes e irregularidades com o patrimônio público através do pleno exercício das prerrogativas constitucionais do controle externo".



04/06/2007

Agência Senado


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