Receita consolida normas sobre selo de controle de bebidas
Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.432, que consolida as normas sobre registro especial e o selo de controle a que estão sujeitos os fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas, em virtude das diversas alterações legislativas e normativas ocorridas desde 2005, em especial em relação às novas disposições:
- a) do registro especial de cigarros e bebidas de que trata o Decreto-lei nº 1.593/77, introduzidas pela Lei nº 12.715/2012;
- b) Atualização da classificação de bebidas do Regulamento do IPI de que trata o Decreto nº 7.212/2010 e do regulamento de bebidas do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 6.871/2009.
A medida visa a simplificação das normas de utilização do selo de controle, instrumento que, em conjunto com o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), possibilita à Receita Federal tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento de fabricação e importação de bebidas. Serão realizadas as seguintes inovações:
- a) os pedidos de registro especial passam a ser efetuados exclusivamente em meio digital, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, e podem ser apresentados em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal;
- b) simplificação dos modelos de selos de controle, reduzindo as diversas cores a somente uma cor por produto para mercado doméstico, uma para importação e outra para exportação;
- c) adequação do texto a obrigatoriedade e/ou dispensa do uso do selo às regras de utilização do SICOBE, ou seja, as bebidas alcoólicas controladas pelo SICOBE estão dispensadas da utilização do selo de controle;
- d) dispensa da utilização do selo de controle em bebidas miniaturas, acondicionadas em recipientes até 180 ml;
- e) ampliação do escopo da opção, a critério do importador, de selagem no exterior as demais bebidas alcoólicas além do vinho, sem alterações em relação à obrigatoriedade do uísque.
Fonte:
Receita Federal
27/12/2013 12:24
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