CNC pede manutenção da concordata para micro e pequenas empresas



A Confederação Nacional do Comércio (CNC) solicitou aos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que a concordata seja mantida para as micro e as pequenas empresas no projeto de lei que regula as falências. O representante da entidade, Cácito Augusto de Freitas Esteves, explicou que a concordata é um mecanismo muito mais simples do que a recuperação judicial, uma das principais novidades do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, e que alcança os créditos quirografários, como duplicatas e promissórias, que predominam nas dívidas dessas empresas.

No entanto, instituída no lugar da concordata, a recuperação judicial permite que no plano de reestruturação das companhias, submetido à Assembléia de Credores, haja uma "ampla" possibilidade de renegociação dos créditos, incluindo o passivo fiscal, como ressaltou Esteves. Por essa razão, o pleito da CNC é de que as vantagens introduzidas pela recuperação judicial sejam mantidas nessa concordata específica para as empresas de menor porte. Esteves a chamou de "concordata modernizada", lembrando que as micro e as pequenas empresas dificilmente possuem "grandes dívidas financeiras e fiscais", e que na sua avaliação conseguiram melhor tratamento legal no projeto de lei (PLC nº 71 de 2003).

Outra mudança proposta pela CNC, que beneficiaria especialmente as empresas de menor porte, é a possibilidade desses devedores apresentarem um plano a ser homologado pelo juiz onde, ouvindo os credores quirografários, possa ser estabelecida uma ordem de preferência para esses pagamentos, priorizando os que são essenciais para o funcionamento das companhias, como os fornecedores de matérias primas. Esteves exemplificou com o caso da Parmalat, que já está enfrentando a falta de fornecimento de leite, matéria prima essencial para o seu negócio, porque não está conseguindo liquidar os seus compromissos com os produtores de leite.

Dívidas tributárias

A CNC defendeu que o Senado inclua no texto, de forma mais explícita, o parcelamento das dívidas tributárias, não remetendo simplesmente ao Código Tributário Nacional. Esteves sustentou que o governo admite programas específicos de renegociação de dívidas fiscais como o Refis, dispensando um tratamento diferente do que está estabelecido nas normas gerais, permitindo, por exemplo, o refinanciamento do débito consolidado com taxas de juros de longo prazo.

A entidade também reivindicou aos senadores da CAE que possa haver um mecanismo parecido com o da atual concordata suspensiva, em que os credores possam pedir a reversão do processo de falência na recuperação judicial. Esteves disse que como está no projeto de lei o credor não fica legitimado para requerer a recuperação judicial, só podendo pleitear a falência da empresa. Propôs que o credor possa apresentar ao síndico da massa falida um plano de recuperação para reverter o processo falimentar. Ele lembrou que a legislação norte-americana permite que os credores assumam a administração de empresas com falências decretadas, numa espécie de "turn over" que garante a sobrevivência do negócio.



10/02/2004

Agência Senado


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