CNE aprova reforma do Código Brasileiro de Justiça Desportiva



A reforma do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) foi aprovada nesta quinta-feira (10/12), durante reunião do Conselho Nacional do Esporte (CNE), presidida pelo ministro do Esporte, Orlando Silva. As mudanças no texto servirão para orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas que passarão a valer dentro do país para todas as modalidades esportivas.

 

De acordo com Wladimyr Camargos, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte que elaborou a reforma, as modificações visam à realização dos megaeventos que terão sede no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “A resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte brasileiro”, destacou.

 

A proposta inicial passou por uma fase de consultas públicas em sete capitais - São Paulo (SP), Recife (PE), Curitiba (PR), Salvador (BA), Goiânia (GO), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ). Formulário eletrônico para o envio de propostas e críticas à minuta também foi disponibilizado no site do Ministério do Esporte. Mais de 900 participações deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

 

A partir de agora, os princípios do “espírito desportivo”- fair play - e da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições” são consagrados pelo código em todas as modalidades esportivas, e não apenas no futebol. A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos tribunais esportivos.

 

A possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas também foi incluída no texto.

 

As punições, segundo a reforma, serão contabilizadas por partidas, em relação aos atletas, e não mais em dias. Para os dirigentes, as punições ocorrerão por prazos. Existe a possibilidade de advertência para as infrações menos graves e a configuração de infrações específicas para cada prática esportiva, como forma de reconhecimento das peculiaridades de cada uma.

 

Ajuste a normas internacionais

 

A iniciativa de alterar o texto do código partiu da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2007, quando a entidade recomendou modificações durante o Seminário Internacional de Direito Esportivo. Além disso, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco (Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura), verificou-se a necessidade de que as orientações da Agência Mundial Antidoping (Wada) fossem incorporadas à legislação brasileira.



24/02/2010 14:32


Artigos Relacionados


Justiça Desportiva poderá vir para o DF

Althoff defende reforma da legislação desportiva

Maguito quer Superior Tribunal de Justiça Desportiva com sede em Brasília

Ministério da Justiça debate reforma no Código de Processo Penal

Começa audiência com ministro da Justiça sobre reforma do Código Penal

CE aprova limites para reeleição e mandato de dirigentes de entidade desportiva