Paulo Paim propõe isenção da cobrança de IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente e em atraso
O senador Paulo Paim (PT-RS) quer isenção no pagamento de Imposto de Renda (IR) para os rendimentos recebidos acumuladamente e em atraso, desde que estejam dentro dos limites já amparados pela lei. Projeto de sua autoria (PLS 320/04) com esse objetivo aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria tramita em decisão terminativa e, se aprovada, poderá seguir direto para exame dos deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, exceto se houver recurso nesse sentido.
Paim explicou que o propósito de seu projeto é garantir a isenção do imposto para as pessoas que já têm o direito, mas que estão sendo obrigadas a pagar em razão de deficiência técnica e de má redação da legislação.
- Tratamos de rendimentos não tributáveis se pagos à época própria, nada justificando pagamento de tributos pelo simples fato de receber seus rendimentos atrasados e acumulados - justificou.
O projeto modifica o artigo 12 da Lei 7713/88, explicitando que não será cobrado o imposto em relação aos meses cujo rendimento, isoladamente considerado, não ultrapassar o limite de isenção. Apesar de já haver decisões na Justiça na mesma linha, observou Paim, a cobrança indevida é executada compulsoriamente pelas fontes pagadoras e com plena aquiescência de alguns tribunais.
03/12/2004
Agência Senado
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