CÓDIGO CIVIL VOLTA À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO FINAL



dade, nesta quinta-feira (10), o parecer da Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o projeto de lei da Câmara dos Deputados que reforma oCódigo Civil. Como a matéria tramita no Senado apenas para da terminologia, juridicidadee constitucionalidade, não foram votadas as emendas. Entretanto, o parecer contém umasérie de sugestões do relator, senador José Fogaça (PMDB-RS), que poderão serincorporadas ao projeto pela Câmara.
Entre as sugestões mais importantes está a de que a Câmara retire do Código Civilqualquer referência ao processo de adoção. Assim, a idade mínima exigida de paisadotivos seria 21 anos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.Fogaça optou pelo limite previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente em busca de umponto de equilíbrio, já que a proposta da Câmara prevê a idade mínima de 18 anos,contra os 30 anos exigidos pelo Código Civil em vigor.
Segundo o relator, o projeto incorpora ao código mudanças introduzidas nos últimos anospor meio de leis e decisões da Justiça, a maior parte delas na área do direito dafamília. Estão sendo proibidas, por exemplo, expressões como "filhoslegítimos" ou "ilegítimos", concedendo-se a todos os filhos os mesmosdireitos - ressalvados os de natureza patrimonial, quando frutos de relações distintas.
O critério de tempo para configurar a união estável foi estabelecido em cinco anos, nocaso da união sem filhos, e dois anos para a união com filhos. O casamento poderá serealizar mesmo quando o cônjuge do sexo masculino tiver menos de 16 anos, para evitar aimposição de pena criminal ou em caso de gravidez. Retirou-se a expressão "parasalvar a honra da mulher".
Mesmo com muitas modificações, o código não avança além do que já é consensual.Conforme Fogaça, "todo código é conservador por natureza". Ele acredita que oprojeto, em discussão desde 1975, facilitará a aplicação da Justiça.
Um das novidades do novo código é a possibilidade de que o marido adote o nome damulher. Os cônjuges, porém, não poderão adotar, ao mesmo tempo, um o sobrenome dooutro, o que facilitaria fraudes fiscais.
As pessoas físicas poderão responder, inclusive com a perda de bens, por más açõescometidas à frente de suas empresas. Foi trocada ainda a palavra "homem" por"pessoa" no estabelecimento da personalidade civil do indivíduo, que começa donascimento com vida.

10/08/2000

Agência Senado


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