Senado aprova mudança no Código Eleitoral para garantir defesa do réu



O Senado aprovou o projeto de lei que muda o Código Eleitoral e torna obrigatória a audiência, em juízo, do acusado de crime eleitoral, como estabelece o Código de Processo Penal. O acusado também passa a ter o direito de apresentar testemunhas. O projeto de lei aprovado prevê dez dias para o oferecimento de alegações escritas e o arrolamento de testemunhas.

O relator foi o senador César Borges (PFL-BA), que acolheu emenda de redação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O texto que veio da Câmara dos Deputados dizia que -o réu ou seu defensor terá o prazo de dez dias para oferecer alegações escritas ou arrolar testemunhas-. O senador Mercadante propôs mudar para -(...) oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas-. O projeto foi à redação final pela Comissão Diretora.

Rodovia

Foi aprovado também o projeto de lei que dá o nome de Rodovia Jorge Amado ao trecho da BR-145, que liga as cidades de Itabuna e Ilhéus, na Bahia.

Foi rejeitado o projeto de lei apresentado por Waldeck Ornélas ao tempo em que era senador propondo mudança nos critérios de identificação numérica dos candidatos aos cargos majoritários. O projeto foi considerado inadequado, porque dificultaria a memorização dos números dos candidatos pelos eleitores, já que obrigava à inclusão de todos os números dos partidos que formassem uma coligação, acrescidos do número 1 ou 2, nos casos em que a eleição renovasse dois terços do Senado.



25/06/2003

Agência Senado


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