Senado aprova mudança no Código Eleitoral para garantir defesa do réu
O Senado aprovou o projeto de lei que muda o Código Eleitoral e torna obrigatória a audiência, em juízo, do acusado de crime eleitoral, como estabelece o Código de Processo Penal. O acusado também passa a ter o direito de apresentar testemunhas. O projeto de lei aprovado prevê dez dias para o oferecimento de alegações escritas e o arrolamento de testemunhas.
O relator foi o senador César Borges (PFL-BA), que acolheu emenda de redação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O texto que veio da Câmara dos Deputados dizia que -o réu ou seu defensor terá o prazo de dez dias para oferecer alegações escritas ou arrolar testemunhas-. O senador Mercadante propôs mudar para -(...) oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas-. O projeto foi à redação final pela Comissão Diretora.
Rodovia
Foi aprovado também o projeto de lei que dá o nome de Rodovia Jorge Amado ao trecho da BR-145, que liga as cidades de Itabuna e Ilhéus, na Bahia.
Foi rejeitado o projeto de lei apresentado por Waldeck Ornélas ao tempo em que era senador propondo mudança nos critérios de identificação numérica dos candidatos aos cargos majoritários. O projeto foi considerado inadequado, porque dificultaria a memorização dos números dos candidatos pelos eleitores, já que obrigava à inclusão de todos os números dos partidos que formassem uma coligação, acrescidos do número 1 ou 2, nos casos em que a eleição renovasse dois terços do Senado.
25/06/2003
Agência Senado
Artigos Relacionados
Senado aprova mudança no Código Penal para punir conduta fraudulenta de ONGs
Código Eleitoral é alterado para assegurar ampla defesa
CCJ acata mudança no Código de Defesa do Consumidor
Áudio | Reforma Eleitoral: CCJ aprova mudança no sistema de votação
CMA aprova proposta para reforçar o Código de Defesa do Consumidor
CAE aprova mudança no Sistema de Defesa da Concorrência