Governantes terão prazo para contraditório e ampla defesa no TCU



Os governantes que tiverem contas contestadas em parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU) por supostas falhas ou irregularidades poderão contar com uma segurança a mais para exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesta quinta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 58/03) que determina a suspensão da elaboração desse parecer prévio do TCU, por até 15 dias, para que o gestor público prestes a ter suas contas consideradas irregulares possa contestar. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentou relatório à PEC.

Valadares deu toda razão ao senador César Borges (PR-BA), autor da proposta, em exigir o cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos pareceres elaborados não só pelo TCU, mas também pelas cortes de contas estaduais e municipais, sobre a prestação de contas dos chefes do Poder Executivo. Segundo advertiu, uma condenação antecipada do gestor público, principalmente às vésperas de uma eleição, pode deixá-lo exposto perante a população e causar um desastre em sua carreira política.

OAB

Na mesma reunião, a CCJ rejeitou o PLC 105/07, que prevê a suspensão de cursos de Direito que não consigam aprovar, por dois anos consecutivos, 10% dos seus diplomados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao ler o parecer pela rejeição da matéria, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) ressaltou que a proposta foi considerada "injurídica", por tratar de assunto já regulamentado pelo Decreto 5.773/06, a partir de exigência da Lei 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O PLC 105/07 ainda irá ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Outro parecer pela rejeição aprovado pela comissão foi apresentado a projeto de decreto legislativo (PDS 567/05) solicitando a convocação de plebiscito sobre o desmembramento de parte do território de Rondônia e sua anexação ao Acre. Para justificar esse voto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator ad hoc, assinalou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a questão dos limites entre os dois estados está prevista no artigo 12, parágrafo 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição federal.

Por fim, a CCJ se manifestou pela prejudicialidade do PLS 109/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que procurava obrigar as concessionárias de serviços públicos a encaminhar aos consumidores, anualmente, extrato dos pagamentos realizados. O relator ad hoc da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), justificou seu voto alegando já existir proposta correlata em tramitação avançada no Congresso. Trata-se do substitutivo da Câmara ao PLS 170/03, do senador Almeida Lima (PMDB-SE), que exige das prestadoras de serviços públicos e privados a emissão e o envio aos consumidores da declaração de quitação anual de débitos. Esta proposição já está na pauta da Ordem do Dia do Senado.

Apesar da decisão da Comissão de Justiça sobre o PLS 109/09, a matéria vai ser apreciada, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).



04/06/2009

Agência Senado


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