Código Florestal pode ser modificado para permitir isenção de ITR em áreas de conservação
Isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em áreas voltadas à conservação ambiental. É o que prevê projeto que está na pauta de votações da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O projeto (PLS 204/2012), do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito poderão ser deduzidas da base de cálculo do ITR gerando créditos tributários até a totalidade do imposto devido.
Na justificação da matéria, Vital do Rego explica que a nova lei já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para “contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental”.
Com a proposta, o senador assegura o direito de isenção de até 100% do ITR, ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito, menor será o imposto, podendo inclusive chegar à isenção total do tributo.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou voto favorável ao projeto, que, depois de aprovado na CRA, seguirá para exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
17/09/2012
Agência Senado
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