Decisão sobre criação de áreas de conservação em espaço urbano pode passar para os municípios



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (17), projeto que transfere exclusivamente para a esfera dos municípios a decisão sobre a criação de áreas de preservação permanente quando estiverem situadas em espaços urbanos. A proposta (PLS 107/09), apresentada pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT).

Atualmente, o Código Florestal determina, em relação aos espaços urbanos, que as áreas de preservação permanentes devem ser definidas em concordância com os requisitos estabelecidos nos planos diretores e leis de uso do solo urbano, desde que respeitados os princípios e limites estabelecidos na própria legislação ambiental. Ou seja, os estatutos municipais sempre terão como limite os critérios do Código Florestal, onde são definidas como áreas de preservação permanente florestas e todas as formas de vegetação situadas ao longo dos rios, em torno de lagoas, no topo de morros e nas encostas, entre outros espaços.

Pelo projeto aprovado pela comissão, só terão direito de definir os critérios relativos às áreas de preservação permanente os municípios que atenderem a três requisitos, o primeiro deles a existência de Plano Diretor aprovado e atualizado. Precisam ainda ter órgãos colegiados deliberativos com atuação na área de política urbana e ambiental, com participação da sociedade - ou, na falta deles, integrar órgãos intermunicipais constituídos com esse objetivo. Por fim, devem contar com órgãos executivos com atuação nessas duas áreas de política, voltados para o planejamento, gestão e fiscalização (ou, do mesmo modo, integrar associações ou consórcios intermunicipais com esse fim).

Raimundo Colombo afirma que, desde que foi criado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), os planos diretores dos municípios são elaborados sob a ótica do desenvolvimento sustentável, mediante consulta à comunidade. Por isso, ele considera correto transferir para a esfera municipal o poder de decidir sobre as áreas de preservação nos espaços urbanos quando as prefeituras já estiverem adaptados à legislação atual e tenham órgãos colegiados para assegurar o "caráter democrático" das decisões, assim como órgãos executivos com estrutura técnica para a necessária fiscalização.

Na opinião de Goellner, o projeto concilia a necessidade de proteção ambiental e preservação dos recursos naturais com os interesses e demanda próprias do processo de crescimento e desenvolvimento urbano.

A matéria seguirá agora para exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Overbooking

Por falta de quórum para decisões terminativas, a CDR adiou mais uma vez o exame do projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que trata da indenização aos passageiros impedidos de viajar por excesso de reservas, o chamado overbooking, ou por atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O relator do projeto (PLS 114/04), senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou substitutivo, pedindo a rejeição de outros três projetos que tramitam em conjunto.



17/11/2009

Agência Senado


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