COMISSÃO APROVA DUAS MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO Nº 78, DO SENADO



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (dia 9), dois projetos alterando a Resolução nº 78 do Senado, que trata de regras para a tomada de empréstimos internos e externos de estados, municípios e do Distrito Federal. Os dois projetos foram aprovados por unanimidade e seguirão para exame no plenário.O primeiro projeto de resolução, de autoria de do senador Osmar Dias (PSDB-PR), teve como relator o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), que deu parecer favorável nos termos de um substitutivo. Os senadores aprovaram o substitutivo com uma emenda de redação de Bello Parga (PFL-MA). De acordo com a matéria aprovada, ficam excluídas do rol das operações de crédito sujeitas à disciplina da Resolução nº 78, as garantias concedidas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal a mini e pequenos produtores rurais e a micro e pequenas empresas no financiamento de projetos identificados com as prioridades de desenvolvimento local ou regional. Para Osmar Dias, o projeto moderniza a Resolução nº 78.Com essa proposta, passa a ter nova redação o inciso II do artigo nº 2 da resolução, onde é exigido que as garantias acima referidas somente possam ser excluídas caso sejam concedidas contra recursos do Fundo de Aval a ser instituído nos estados, municípios e no Distrito Federal. Tendo como autor o senador Casildo Maldaner (PMDB-PR), o segundo projeto de resolução aprovado teve parecer favorável, nos termos de um substitutivo, de Osmar Dias. Essa alteração, que muda o inciso VIII do artigo nº 13 da Resolução nº 78, tem por objetivo, segundo o autor e o relator da matéria, sanar dificuldades burocráticas que alguns municípios vêm enfrentando junto ao Banco Central, pelo fato de os tribunais de contas, responsáveis pela emissão da certidão que comprova o cumprimento de regras da legislação, não disporem de temo hábil para sua emissão.De acordo com Casildo Maldaner, as contas estaduais e municipais são encaminhadas aos tribunais ao longo do primeiro trimestre do exercício seguinte ao qual se referem. Por esse motivo, acrescentou, nem sempre a certidão refere-se ao exercício anterior, ao qual a operação de crédito está sendo ou será realizada, como exige atualmente a resolução do Senado. "Em decorrência disso, alguns municípios têm tido dificuldades burocráticas junto ao Banco Central, ao encaminharem seus pedidos de financiamento", explicou. Os senadores Paulo Souto (PFL-BA) e Bello Parga (PFL-MA) elogiaram o projeto que, acreditam, acabará com esses problemas burocráticos.

08/09/1999

Agência Senado


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